O holerite (também chamado de contracheque ou recibo de pagamento) é um documento obrigatório pela CLT. Emitido mensalmente, ele detalha tudo que foi pago e descontado no período. Saber ler cada linha protege o trabalhador contra erros e ajuda o Departamento Pessoal a evitar reclamações trabalhistas.
Neste guia explicamos o significado de cada linha do holerite, as tabelas de INSS e IRRF em vigor para 2026, e um passo a passo para conferir se o seu contracheque está correto.
O que são proventos e o que são descontos
Todo holerite é organizado em duas seções principais:
| Seção | O que é | Exemplos |
|---|---|---|
| Proventos | Valores que a empresa paga ao empregado | Salário base, hora extra, adicional noturno, DSR, insalubridade, comissões |
| Descontos | Valores deduzidos do salário bruto | INSS, IRRF, vale-transporte (6%), plano de saúde, adiantamento, falta injustificada |
O salário bruto é a soma de todos os proventos. O salário líquido é o salário bruto menos todos os descontos. Esse é o valor que cai na conta do trabalhador.
Linha a linha: o que aparece no holerite
Proventos comuns no holerite CLT
Salário base
É o valor fixo definido no contrato de trabalho. Não pode ser inferior ao salário mínimo nacional nem ao piso da categoria definido em convenção coletiva. Para 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
Horas extras
Aparecem separadas por percentual: HE 50% (dias úteis), HE 100% (domingos e feriados). A base de cálculo é o valor da hora normal (salário base dividido pelas horas mensais contratadas) acrescida do adicional. Para uma jornada padrão de 220 horas mensais: hora normal = salário / 220. Hora extra 50% = hora normal x 1,50.
Adicional noturno
Devido para o trabalho prestado entre 22h e 5h. A hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos e o adicional é de 20% sobre a hora normal (art. 73 CLT). Em jornadas integralmente noturnas, o cálculo envolve a soma do adicional de 20% sobre todas as horas do período. Leia o guia completo em adicional noturno CLT: cálculo art. 73.
DSR (Descanso Semanal Remunerado)
O DSR aparece como provento para trabalhadores horistas e também como reflexo quando há horas extras habituais. Para mensalistas, o DSR já está embutido no salário mensal. Para horistas, o DSR é calculado como: (total de horas trabalhadas no mês / dias úteis) x domingos e feriados do mês. Quando há horas extras habituais, o reflexo do DSR aparece como linha separada no holerite (Súmula 172 TST). Entenda mais em DSR e horas extras CLT.
Insalubridade e periculosidade
Adicionais para atividades em condições prejudiciais à saúde (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) ou perigosas (30% do salário base). Não podem ser cumulados, salvo disposição em negociação coletiva. Veja o guia de insalubridade e periculosidade no holerite.
13º proporcional e férias
Em meses de pagamento do 13º (novembro e dezembro) ou durante as férias, esses valores aparecem como linhas próprias de provento. Veja o cálculo completo em 13º salário 2026: cálculo.
Descontos comuns no holerite CLT
INSS (tabela 2026)
O desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue uma tabela progressiva. Em 2026, as alíquotas são:
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
O cálculo é progressivo (como o imposto de renda): cada faixa incide só sobre a parcela do salário dentro daquela faixa. Exemplo para salário de R$ 3.000: 7,5% sobre R$ 1.621,00 (R$ 121,58) + 9% sobre a diferença até R$ 2.902,84 (R$ 115,37) + 12% sobre R$ 97,16 (R$ 11,66) = total de R$ 248,60. Fonte das faixas 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
IRRF (tabela 2026)
O Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre a base de cálculo, que é o salário bruto menos o desconto do INSS e as deduções de dependentes. A tabela mensal 2026:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Redutor 2026: isenção de IRRF até R$ 5.000/mês (Lei 15.270/2025)
A maior mudança de 2026: a Lei 15.270/2025 criou um redutor mensal que zera o imposto devido para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 (redução de até R$ 312,89, calculada de modo que o imposto seja zero). Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o redutor é parcial e decresce linearmente até zerar em R$ 7.350,00 (fórmula: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes os rendimentos tributáveis). Na prática, a tabela progressiva acima continua valendo, mas o redutor elimina ou reduz o IRRF para a maioria dos salários. Fonte: Lei 15.270/2025 e tabela mensal Receita Federal 2026.
Cada dependente registrado deduz R$ 189,59 da base de cálculo do IRRF. Pensão alimentícia judicial também é dedutível.
Adiantamento (vale)
Se a empresa concede adiantamento quinzenal (50% do salário, por exemplo), o valor adiantado aparece como desconto no holerite do mês, pois foi antecipado. Não é um desconto extra: é somente a devolução do que já foi pago.
Vale-transporte
O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário base do empregado (Lei 7.418/1985). A empresa custeia o restante. Se o trabalhador usa veículo próprio, não há desconto.
Faltas injustificadas e DSR
Uma falta injustificada gera dois descontos no holerite: o valor do dia faltado e o valor do DSR daquela semana (Lei 605/1949). Atestado médico afasta o desconto da falta e preserva o DSR.
FGTS: por que aparece como informação e não como desconto
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um encargo do empregador, não um desconto do empregado. A empresa deposita 8% do salário bruto mensalmente na Caixa Econômica Federal em conta vinculada ao trabalhador. Por isso, o FGTS aparece no holerite apenas como informação da base de cálculo e valor depositado, sem reduzir o salário líquido.
Como conferir se o holerite está correto
- Salário base: confira com seu contrato de trabalho e com o piso da categoria.
- Horas extras: compare com o espelho de ponto do período. O número de horas e o percentual devem estar corretos.
- INSS: calcule manualmente pela tabela progressiva e compare com o valor descontado.
- IRRF: calcule a base (bruto menos INSS menos deduções) e aplique a alíquota da tabela.
- Adiantamento: deve ser exatamente o valor que você recebeu na quinzena anterior.
- Líquido: some todos os proventos, some todos os descontos e subtraia. O resultado deve ser igual ao valor que caiu na conta.
Se houver divergência, converse com o Departamento Pessoal ou com o sindicato da categoria. Para gerar e conferir o holerite de forma digital, veja como emitir holerite de funcionário.
Feche holerite a partir do registro de ponto
Extras, adicional noturno e banco de horas consolidados em PDF: sem planilha paralela.
Gerar holerite no Pontonet