O holerite (também chamado de contracheque ou recibo de pagamento) é um documento obrigatório pela CLT. Emitido mensalmente, ele detalha tudo que foi pago e descontado no período. Saber ler cada linha protege o trabalhador contra erros e ajuda o Departamento Pessoal a evitar reclamações trabalhistas.

Neste guia explicamos o significado de cada linha do holerite, as tabelas de INSS e IRRF em vigor para 2026, e um passo a passo para conferir se o seu contracheque está correto.

O que são proventos e o que são descontos

Todo holerite é organizado em duas seções principais:

Seção O que é Exemplos
Proventos Valores que a empresa paga ao empregado Salário base, hora extra, adicional noturno, DSR, insalubridade, comissões
Descontos Valores deduzidos do salário bruto INSS, IRRF, vale-transporte (6%), plano de saúde, adiantamento, falta injustificada

O salário bruto é a soma de todos os proventos. O salário líquido é o salário bruto menos todos os descontos. Esse é o valor que cai na conta do trabalhador.

Linha a linha: o que aparece no holerite

Proventos comuns no holerite CLT

Salário base
É o valor fixo definido no contrato de trabalho. Não pode ser inferior ao salário mínimo nacional nem ao piso da categoria definido em convenção coletiva. Para 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).

Horas extras
Aparecem separadas por percentual: HE 50% (dias úteis), HE 100% (domingos e feriados). A base de cálculo é o valor da hora normal (salário base dividido pelas horas mensais contratadas) acrescida do adicional. Para uma jornada padrão de 220 horas mensais: hora normal = salário / 220. Hora extra 50% = hora normal x 1,50.

Adicional noturno
Devido para o trabalho prestado entre 22h e 5h. A hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos e o adicional é de 20% sobre a hora normal (art. 73 CLT). Em jornadas integralmente noturnas, o cálculo envolve a soma do adicional de 20% sobre todas as horas do período. Leia o guia completo em adicional noturno CLT: cálculo art. 73.

DSR (Descanso Semanal Remunerado)
O DSR aparece como provento para trabalhadores horistas e também como reflexo quando há horas extras habituais. Para mensalistas, o DSR já está embutido no salário mensal. Para horistas, o DSR é calculado como: (total de horas trabalhadas no mês / dias úteis) x domingos e feriados do mês. Quando há horas extras habituais, o reflexo do DSR aparece como linha separada no holerite (Súmula 172 TST). Entenda mais em DSR e horas extras CLT.

Insalubridade e periculosidade
Adicionais para atividades em condições prejudiciais à saúde (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) ou perigosas (30% do salário base). Não podem ser cumulados, salvo disposição em negociação coletiva. Veja o guia de insalubridade e periculosidade no holerite.

13º proporcional e férias
Em meses de pagamento do 13º (novembro e dezembro) ou durante as férias, esses valores aparecem como linhas próprias de provento. Veja o cálculo completo em 13º salário 2026: cálculo.

Descontos comuns no holerite CLT

INSS (tabela 2026)
O desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue uma tabela progressiva. Em 2026, as alíquotas são:

Faixa salarial Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

O cálculo é progressivo (como o imposto de renda): cada faixa incide só sobre a parcela do salário dentro daquela faixa. Exemplo para salário de R$ 3.000: 7,5% sobre R$ 1.621,00 (R$ 121,58) + 9% sobre a diferença até R$ 2.902,84 (R$ 115,37) + 12% sobre R$ 97,16 (R$ 11,66) = total de R$ 248,60. Fonte das faixas 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

IRRF (tabela 2026)
O Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre a base de cálculo, que é o salário bruto menos o desconto do INSS e as deduções de dependentes. A tabela mensal 2026:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Redutor 2026: isenção de IRRF até R$ 5.000/mês (Lei 15.270/2025)
A maior mudança de 2026: a Lei 15.270/2025 criou um redutor mensal que zera o imposto devido para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 (redução de até R$ 312,89, calculada de modo que o imposto seja zero). Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o redutor é parcial e decresce linearmente até zerar em R$ 7.350,00 (fórmula: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes os rendimentos tributáveis). Na prática, a tabela progressiva acima continua valendo, mas o redutor elimina ou reduz o IRRF para a maioria dos salários. Fonte: Lei 15.270/2025 e tabela mensal Receita Federal 2026.

Cada dependente registrado deduz R$ 189,59 da base de cálculo do IRRF. Pensão alimentícia judicial também é dedutível.

Adiantamento (vale)
Se a empresa concede adiantamento quinzenal (50% do salário, por exemplo), o valor adiantado aparece como desconto no holerite do mês, pois foi antecipado. Não é um desconto extra: é somente a devolução do que já foi pago.

Vale-transporte
O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário base do empregado (Lei 7.418/1985). A empresa custeia o restante. Se o trabalhador usa veículo próprio, não há desconto.

Faltas injustificadas e DSR
Uma falta injustificada gera dois descontos no holerite: o valor do dia faltado e o valor do DSR daquela semana (Lei 605/1949). Atestado médico afasta o desconto da falta e preserva o DSR.

FGTS: por que aparece como informação e não como desconto

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um encargo do empregador, não um desconto do empregado. A empresa deposita 8% do salário bruto mensalmente na Caixa Econômica Federal em conta vinculada ao trabalhador. Por isso, o FGTS aparece no holerite apenas como informação da base de cálculo e valor depositado, sem reduzir o salário líquido.

Como conferir se o holerite está correto

  • Salário base: confira com seu contrato de trabalho e com o piso da categoria.
  • Horas extras: compare com o espelho de ponto do período. O número de horas e o percentual devem estar corretos.
  • INSS: calcule manualmente pela tabela progressiva e compare com o valor descontado.
  • IRRF: calcule a base (bruto menos INSS menos deduções) e aplique a alíquota da tabela.
  • Adiantamento: deve ser exatamente o valor que você recebeu na quinzena anterior.
  • Líquido: some todos os proventos, some todos os descontos e subtraia. O resultado deve ser igual ao valor que caiu na conta.

Se houver divergência, converse com o Departamento Pessoal ou com o sindicato da categoria. Para gerar e conferir o holerite de forma digital, veja como emitir holerite de funcionário.

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Perguntas frequentes

Como conferir se o holerite está correto?
Compare o salário base com o contrato, verifique se todas as horas extras e adicionais estão listados como proventos, confira a alíquota do INSS pela tabela progressiva 2026 e calcule o IRRF sobre a base (bruto menos INSS). O líquido deve ser igual à soma dos proventos menos a soma dos descontos.
Empresa pode recusar assinar o holerite?
A empresa não pode se recusar a fornecer o holerite. O empregador é obrigado a entregar ao empregado o demonstrativo discriminado do pagamento (proventos e descontos), conforme a legislação trabalhista e a praxe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O art. 464 CLT exige que o pagamento seja feito contra recibo.
Holerite digital tem valor legal?
Sim. A Portaria MTE 1.195/2019 autoriza o contracheque digital assinado eletronicamente como substituto do documento físico, com o mesmo valor jurídico.
O FGTS aparece como desconto no holerite?
Não. O FGTS é um encargo do empregador (8% do salário bruto) depositado na Caixa. Aparece no holerite apenas como informação da base de cálculo e valor depositado, sem reduzir o salário líquido do trabalhador.
O que é DSR no holerite?
DSR (Descanso Semanal Remunerado) aparece como provento para horistas e como reflexo de horas extras habituais para mensalistas. Para horistas, é o valor pago pelos domingos e feriados do mês. Para mensalistas com HE habituais, o reflexo do DSR é uma linha adicional de provento (Súmula 172 TST).