Simulador saldo banco de horas
Projeção educativa de saldo positivo ou negativo em janela trimestral — créditos, débitos e saldo inicial em horas.
Resposta direta: o saldo do banco de horas é a soma das horas extras compensáveis (créditos) menos as faltas e saídas antecipadas (débitos), dentro da janela do acordo. Saldo positivo na rescisão é pago como hora extra sobre a remuneração da rescisão (art. 59 §3 CLT); saldo negativo só desconta com previsão em acordo ou convenção coletiva.
Como usar (HowTo)
- Informe o saldo inicial (horas, pode ser negativo).
- Ssome créditos: horas extras compensáveis no período.
- Ssome débitos: saídas antecipadas, faltas parciais ou compensações.
- Veja o saldo final — alerta se negativo além do limite interno.
Guia: banco de horas negativo CLT · Rescisão: banco de horas na rescisão · Hub: banco de horas online.
Estimativa educativa CLT. Acordos coletivos definem janela e limites reais. Não substitui folha nem assessoria jurídica.
Perguntas frequentes
Como simular saldo negativo no banco de horas?
Informe saldo inicial, horas creditadas (extras) e horas debitadas (saídas antecipadas/faltas parciais) na janela trimestral. O simulador mostra saldo final em horas decimais — modelo educativo.
O simulador substitui o sistema de ponto?
Não. Saldo oficial vem das batidas no Pontonet. Use o simulador para conversas internas antes de fechar folha.
Como fica o banco de horas na rescisão?
Saldo positivo é pago como hora extra calculado sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59 §3 CLT). Saldo negativo só pode ser descontado se houver previsão expressa em acordo ou convenção coletiva e se as horas negativas foram causadas pelo empregado.