Calculadora descanso semanal remunerado (DSR) simplificada
Estimativa educativa do reflexo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre horas extras no mês. Informe valor de horas extras (HE) e dias úteis — modelo didático para Recursos Humanos.
Como usar (HowTo)
- Informe o valor total de horas extras no mês (R$).
- Informe quantos dias úteis o colaborador trabalhou no mês.
- Informe quantos Descanso Semanal Remunerado (DSR)/ domingos incidem no período (padrão: 4).
- Clique em calcular — resultado é estimativa, não folha oficial.
Leia também: DSR com hora extra no holerite (feriado trabalhado, desconto por faltas, noturno×DSR), como calcular horas extras CLT e o simulador de horas extras (HE).
Modelo didático (valor horas extras (HE) ÷ dias úteis × DSR). Escalas 12×36, feriados e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) alteram o cálculo real. Não substitui assessoria jurídica.
Perguntas frequentes
Como calcular DSR sobre horas extras?
Em modelo didático simplificado: divide-se o valor das horas extras do mês pelos dias úteis trabalhados e multiplica-se pelos domingos/feriados que impactam o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Convenções e escalas (ex.: 12×36) alteram o cálculo real.
A calculadora substitui o holerite?
Não. É ferramenta educativa para conversas de Recursos Humanos. O Pontonet calcula DSR nos holerites após cadastro e registro de jornada.
O que é DSR?
DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o direito do trabalhador a 1 dia de folga por semana, pago pelo empregador (Lei 605/1949). Geralmente coincide com o domingo ou o dia de menor movimento da empresa.
Falta injustificada desconta o DSR?
Sim. Uma falta injustificada durante a semana cancela o DSR dessa semana (Art. 6º, Lei 605/1949). A calculadora acima já computa esse desconto automaticamente.
Horas extras aumentam o DSR?
Sim, para horas extras habituais (Súmula 172 TST). O valor do DSR é recalculado proporcionalmente ao total de horas extras do mês.
Feriado trabalhado conta como falta para fins de DSR?
Não. Feriado trabalhado não é falta injustificada. O trabalhador recebe o salário do feriado com adicional (se houver convenção) e mantém o DSR da semana.