O 13º salário (gratificação natalina) é direito de todo empregado CLT, instituído pela Lei 4.090/62 e regulamentado pelo Decreto 57.155/65. Os prazos de pagamento são definidos pela Lei 4.749/65. Todo Departamento Pessoal precisa dominar a sequência: contar avos, identificar as médias habituais, pagar o adiantamento em novembro e quitar em dezembro com INSS e IRRF. Este guia traz a fórmula completa para 2026, o calendário de parcelas e um checklist de holerite.

Base legal e quem tem direito

Onde isso dói na prática: admissão em março e o gestor acha que "só paga 13º no ano que vem".

A Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65 regulam a gratificação natalina. Tem direito:

  • empregado com contrato ativo em 2026 (integral ou proporcional);
  • quem foi admitido em qualquer mês do ano (proporcional pelos avos);
  • quem foi dispensado sem justa causa (proporcional na rescisão, integra a TRCT).

A base de cálculo inclui o salário fixo e as médias habituais, como horas extras, adicional noturno e comissões. Vale-refeição, vale-transporte e ajuda de custo não integram a base.

Como calcular o 13º salário: a fórmula por avos

Cada mês de 2026 em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais conta como 1 avo (1/12 do salário). Menos de 15 dias no mês corresponde a zero avo naquele mês.

13º proporcional = (Salário bruto ÷ 12) × Número de avos

A tabela abaixo mostra os avos conforme o mês de admissão em 2026, considerando trabalho a partir do primeiro dia útil do mês:

Mês de admissão Avos em 2026 Mês de admissão Avos em 2026
Janeiro12Julho6
Fevereiro11Agosto5
Março10Setembro4
Abril9Outubro3
Maio8Novembro2
Junho7Dezembro1 (15 dias ou mais)

Exemplo prático: colaborador com salário R$ 2.824,00 (salário mínimo 2026), admitido em 1º de março de 2026 (10 avos: março a dezembro).

Valor por avo = R$ 2.824,00 ÷ 12 = R$ 235,33
13º bruto     = R$ 235,33 × 10 avos = R$ 2.353,30

Na rescisão, some os avos do ano até a data de saída e calcule o proporcional que integra a TRCT.

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Prazos de pagamento do 13º salário em 2026 (Lei 4.749/65)

A Lei 4.749/65 define dois momentos para o pagamento da gratificação natalina:

  • 1ª parcela (adiantamento): pode ser paga entre fevereiro e 30/11/2026. Na prática, a maioria das empresas paga em novembro. O colaborador também pode solicitar o adiantamento junto com o período de férias (art. 2º da Lei 4.749/65).
  • 2ª parcela (quitação): deve ser paga até 20/12/2026, com os devidos descontos de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º.
Parcela Prazo legal Valor típico Descontos
1ª parcela (adiantamento) Fevereiro a 30/11/2026 50% do 13º calculado por avos Sem INSS e IRRF na 1ª (regra geral)
2ª parcela (quitação) Até 20/12/2026 50% restante, ajustado pelas médias habituais INSS e IRRF sobre o total do 13º

Multa por atraso: o empregador que descumprir os prazos fica sujeito a multa administrativa de 1/30 do salário do colaborador por dia de atraso, mais juros de 1% ao mês sobre o valor devido e correção monetária.

Exemplo parcelas (9 avos, R$ 3.150,00 total):
1ª parcela = R$ 3.150,00 ÷ 2 = R$ 1.575,00 (até 30/11)
2ª parcela = R$ 1.575,00 − INSS − IRRF     (até 20/12)

O que entra no cálculo do 13º salário

A base de cálculo do 13º inclui todos os pagamentos habituais que compõem a remuneração do colaborador. Veja o que integra e o que fica de fora:

Integra a base do 13º:

  • Salário base fixo (hora, dia ou mês);
  • Adicional de função ou cargo de confiança, quando habitual;
  • Média das horas extras habituais dos últimos 12 meses (OJ 44 SDI-I TST);
  • Adicional noturno habitual, quando a jornada é predominantemente entre 22h e 5h (Súmula 115 TST);
  • Reflexo de DSR sobre as horas extras habituais (OJ 394 SDI-I TST);
  • Comissões e gorjetas habituais.

Não integra a base do 13º:

  • Vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde;
  • Ajuda de custo e despesas de viagem (natureza indenizatória);
  • Horas extras eventuais ou esporádicas (Súmula 199 TST);
  • Uniformes e equipamentos fornecidos pela empresa.

Manter o espelho de ponto atualizado é fundamental para calcular corretamente as médias que entram na base. Saiba mais em horas extras e adicional noturno no 13º salário: como calcular.

INSS e IRRF no 13º salário

Os descontos previdenciários e fiscais recaem sobre a 2ª parcela. A 1ª parcela é, em regra, paga sem desconto de INSS e IRRF, embora seja legalmente possível descontar o INSS antecipado se houver previsão interna.

INSS na 2ª parcela (tabela progressiva 2026):

O cálculo é feito sobre o valor total do 13º, faixa a faixa, de forma progressiva:

Faixa de salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.518,007,5%
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

IRRF: calculado pela tabela progressiva específica para o 13º salário, separado do IRRF mensal de dezembro. A base é o valor total do 13º menos o INSS do 13º. Se a base ficar abaixo da faixa de isenção vigente, o IRRF resulta em zero.

Exemplo numérico (salário R$ 2.824,00, 10 avos, 13º bruto = R$ 2.353,30):

INSS progressivo sobre R$ 2.353,30:
  7,5% sobre R$ 1.518,00  = R$ 113,85
  9%   sobre R$   835,30  = R$  75,18
Total INSS 13º            = R$ 189,03

Base IRRF 13º = R$ 2.353,30 - R$ 189,03 = R$ 2.164,27
IRRF (abaixo da faixa de isenção)        = R$     0,00

1ª parcela bruta:   R$ 1.176,65 (sem desconto)
2ª parcela líquida: R$ 2.353,30 - R$ 189,03 - R$ 1.176,65 = R$ 987,62

Esse cálculo é estimativo. Médias habituais, adicionais e obrigações do eSocial podem alterar a base. Consulte contador ou assessoria trabalhista para o fechamento oficial.

13º salário proporcional nas férias

O colaborador pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com o pagamento das férias (art. 2º da Lei 4.749/65). O valor corresponde a 50% do 13º calculado por avos até aquele momento. Quando as férias ocorrem antes de novembro, os avos são contados até a data de início do período, e o saldo restante é ajustado e quitado até 20/12.

O Departamento Pessoal deve registrar formalmente o pedido do colaborador para que o adiantamento nas férias não seja confundido com a 1ª parcela regular de novembro, evitando duplicidade no holerite.

Como o Pontonet calcula automaticamente o 13º

O maior desafio no fechamento do 13º é rastrear horas extras e adicional noturno ao longo de 12 meses. O Pontonet registra cada batida com data, hora e geolocalização, dentro dos requisitos da Portaria/MPT 671.

  • Horas extras e adicional noturno ficam registrados mês a mês, disponíveis para a média anual;
  • No fechamento de novembro e dezembro, o sistema já tem o histórico completo para o cálculo;
  • O holerite em PDF detalha avos, médias, descontos de INSS e IRRF;
  • Auditoria disponível para o colaborador conferir antes do depósito.

13º e holerite: o que o colaborador deve ver

O demonstrativo deve separar claramente:

  • evento de 1ª parcela (adiantamento) em novembro;
  • evento de 2ª parcela com base, descontos e líquido em dezembro;
  • médias de horas extras e noturno que integraram a base;
  • proporcional em rescisão (avos e reflexos).

Para fechamento mensal integrado, veja holerite online e como o Pontonet consolida jornada, extras e gratificações no PDF. Médias de horas extras e noturno entram na base: valide os percentuais no simulador de horas extras.

Solução Pontonet

Holerite com 13º, extras e médias calculadas

Gere demonstrativo PDF a partir do ponto registrado: o colaborador confere antes do pagamento.

Ver holerite online

Checklist do DP para 13º em 2026

  • Levantar avos por colaborador (admissão, afastamentos sem remuneração);
  • Atualizar médias de HE, noturno e comissões habituais até outubro;
  • Programar 1ª parcela até 30/11/2026;
  • Calcular INSS e IRRF progressivo sobre o total do 13º na 2ª parcela;
  • Emitir holerite de cada parcela com descrição clara dos eventos;
  • Preparar proporcional nas rescisões ao longo do ano;
  • Recolher FGTS de 8% sobre o bruto de cada parcela (art. 15 da Lei 8.036/90).

13º na rescisão

Na dispensa, o colaborador recebe o 13º proporcional aos avos do ano da rescisão, integrado à TRCT. Some com férias proporcionais, aviso prévio e saldo de salário. Jornada e extras do ano impactam a base: mantenha espelho de ponto auditável. Veja também demissão sem justa causa e cálculo de rescisão.

Erros comuns no 13º

1. Esquecer avos em admissão tardia
Quem entra em julho tem 6 avos, não zero.

2. Não integrar médias habituais
HE recorrente entra na base. Omitir gera passivo trabalhista.

3. Descontar INSS na 1ª parcela
Regra geral: descontos previdenciários e fiscais incidem sobre a 2ª parcela, não sobre a 1ª.

4. Holerite genérico sem detalhar avos
Colaborador contesta o valor. Transparência evita ida e volta com o DP.

5. Ignorar o FGTS sobre o 13º
FGTS de 8% incide sobre o bruto de cada parcela (art. 15 da Lei 8.036/90). O depósito deve ser feito no prazo de cada parcela.

Este artigo tem caráter educativo. Consulte contador ou assessoria trabalhista para médias, afastamentos e casos especiais de 13º.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar o 13º salário 2026?
1ª parcela até 30/11/2026 e 2ª parcela até 20/12/2026, conforme a Lei 4.749/65. Atraso gera multa de 1/30 do salário por dia de atraso, mais juros de 1% ao mês.
Como calcular 13º salário por avos?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos avos. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados = 1 avo. Exemplo: salário R$ 2.824, 10 avos: R$ 2.824 ÷ 12 × 10 = R$ 2.353,30.
O 13º salário conta para FGTS?
Sim. Incide FGTS de 8% sobre o valor bruto de cada parcela do 13º salário (art. 15 da Lei 8.036/90). O depósito deve ser feito no prazo de cada parcela.
Funcionário demitido tem direito ao 13º proporcional?
Sim. O empregado demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional pelos avos do ano da rescisão. O valor integra a TRCT junto com as verbas rescisórias.
Horas extras contam para o 13º salário?
Sim, as horas extras habituais contam. A média das HE pagas nos últimos 12 meses integra a base do 13º (OJ 44 SDI-I TST). HE eventuais não integram (Súmula 199 TST).
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo empregado CLT, inclusive admitido ou dispensado no ano. Na rescisão, o valor é proporcional aos avos trabalhados no ano da saída.
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