O 13º salário (gratificação natalina) é direito de todo empregado CLT — e todo ano o DP revisita a mesma sequência: contar avos, pagar adiantamento em novembro, quitar em dezembro com descontos. Este guia traz a fórmula de 2026, calendário de parcelas e checklist de holerite.

Base legal e quem tem direito

Onde isso dói na prática: admissão em março e gestor acha que "só paga 13º no ano que vem".

A Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65 regulam a gratificação natalina. Tem direito:

  • empregado com contrato ativo em 2026 (integral ou proporcional);
  • quem foi admitido em qualquer mês do ano (proporcional);
  • quem foi dispensado (proporcional na rescisão).

A base de cálculo inclui salário fixo e médias habituais (hora extra, adicional noturno, comissões etc.).

Fórmula por avos: passo a passo

Cada mês de 2026 em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais conta como 1 avo (1/12). Menos de 15 dias no mês = zero avo naquele mês.

13º proporcional = (Salário bruto ÷ 12) × Número de avos

Exemplo: salário R$ 4.200, admitido em 1º/04/2026 (9 avos: abr–dez).

Valor por avo = R$ 4.200 ÷ 12 = R$ 350,00
13º integral do período = R$ 350 × 9 = R$ 3.150,00

Na rescisão, some avos do ano até a data de saída e pague na TRCT.

1ª parcela (novembro) e 2ª parcela (dezembro)

Parcela Prazo legal Valor típico Descontos
1ª parcela (adiantamento) Fev–nov/2026; prática: até 30/11/2026 50% do 13º calculado por avos Sem INSS e IRRF na 1ª (regra geral)
2ª parcela (quitação) Até 20/12/2026 50% restante + ajustes de médias INSS e IRRF sobre o total do 13º

Exemplo de parcelas (9 avos, R$ 3.150 total):

1ª parcela = R$ 3.150 ÷ 2 = R$ 1.575,00 (até 30/11)
2ª parcela = R$ 1.575,00 − INSS − IRRF (até 20/12)

13º e holerite: o que o colaborador deve ver

O demonstrativo deve separar claramente:

  • evento de 1ª parcela (adiantamento) em novembro;
  • evento de 2ª parcela com base, descontos e líquido em dezembro;
  • médias de HE/noturno que integraram a base;
  • proporcional em rescisão (avos + reflexos).

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Solução Pontonet

Holerite com 13º, extras e médias calculadas

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Checklist do DP para 13º em 2026

  • Levantar avos por colaborador (admissão, afastamentos sem remuneração).
  • Atualizar médias de HE, noturno e comissões até outubro.
  • Programar 1ª parcela até 30/11/2026.
  • Calcular INSS/IRRF na 2ª parcela (dezembro).
  • Emitir holerite de cada parcela com descrição clara.
  • Preparar proporcional em rescisões ao longo do ano.

13º na rescisão

Na dispensa, o colaborador recebe 13º proporcional aos avos do ano da rescisão, integrado à TRCT. Some com férias proporcionais, aviso e saldo de salário. Jornada e extras do ano impactam a base — mantenha espelho de ponto auditável.

Erros comuns no 13º

1. Esquecer avos em admissão tardia
Quem entra em julho tem 6 avos, não zero.

2. Não integrar médias habituais
HE recorrente entra na base; omitir gera passivo.

3. Descontar INSS na 1ª parcela
Regra geral: descontos previdenciários e fiscais na 2ª.

4. Holerite genérico sem detalhar avos
Colaborador contesta valor; transparência evita ida e volta.

Este artigo tem caráter educativo. Consulte contador ou assessoria trabalhista para médias, afastamentos e casos especiais de 13º.

Perguntas frequentes

Como calcular 13º salário por avos?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos avos. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados = 1 avo.
Quando pagar a 1ª e a 2ª parcela do 13º em 2026?
1ª parcela até 30/11/2026 (50% sem INSS/IRRF). 2ª parcela até 20/12/2026, com descontos.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo empregado CLT, inclusive admitido ou dispensado no ano. Na rescisão, proporcional aos avos.
Hora extra entra no cálculo do 13º?
Sim. A média das horas extras habituais integra a base de cálculo do 13º salário.
Palavras-chave: 13º salário 2026, décimo terceiro, avos, parcela novembro, parcela dezembro, holerite, cálculo 13º, DP Ver holerite online →