O 13º salário (gratificação natalina) é direito de todo empregado CLT — e todo ano o DP revisita a mesma sequência: contar avos, pagar adiantamento em novembro, quitar em dezembro com descontos. Este guia traz a fórmula de 2026, calendário de parcelas e checklist de holerite.
Base legal e quem tem direito
Onde isso dói na prática: admissão em março e gestor acha que "só paga 13º no ano que vem".
A Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65 regulam a gratificação natalina. Tem direito:
- empregado com contrato ativo em 2026 (integral ou proporcional);
- quem foi admitido em qualquer mês do ano (proporcional);
- quem foi dispensado (proporcional na rescisão).
A base de cálculo inclui salário fixo e médias habituais (hora extra, adicional noturno, comissões etc.).
Fórmula por avos: passo a passo
Cada mês de 2026 em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais conta como 1 avo (1/12). Menos de 15 dias no mês = zero avo naquele mês.
13º proporcional = (Salário bruto ÷ 12) × Número de avos
Exemplo: salário R$ 4.200, admitido em 1º/04/2026 (9 avos: abr–dez).
Valor por avo = R$ 4.200 ÷ 12 = R$ 350,00
13º integral do período = R$ 350 × 9 = R$ 3.150,00
Na rescisão, some avos do ano até a data de saída e pague na TRCT.
1ª parcela (novembro) e 2ª parcela (dezembro)
| Parcela | Prazo legal | Valor típico | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Fev–nov/2026; prática: até 30/11/2026 | 50% do 13º calculado por avos | Sem INSS e IRRF na 1ª (regra geral) |
| 2ª parcela (quitação) | Até 20/12/2026 | 50% restante + ajustes de médias | INSS e IRRF sobre o total do 13º |
Exemplo de parcelas (9 avos, R$ 3.150 total):
1ª parcela = R$ 3.150 ÷ 2 = R$ 1.575,00 (até 30/11)
2ª parcela = R$ 1.575,00 − INSS − IRRF (até 20/12)
13º e holerite: o que o colaborador deve ver
O demonstrativo deve separar claramente:
- evento de 1ª parcela (adiantamento) em novembro;
- evento de 2ª parcela com base, descontos e líquido em dezembro;
- médias de HE/noturno que integraram a base;
- proporcional em rescisão (avos + reflexos).
Para fechamento mensal integrado, veja holerite online e como o Pontonet consolida jornada, extras e gratificações no PDF.
Holerite com 13º, extras e médias calculadas
Gere demonstrativo PDF a partir do ponto registrado — colaborador confere antes do pagamento.
Ver holerite onlineChecklist do DP para 13º em 2026
- Levantar avos por colaborador (admissão, afastamentos sem remuneração).
- Atualizar médias de HE, noturno e comissões até outubro.
- Programar 1ª parcela até 30/11/2026.
- Calcular INSS/IRRF na 2ª parcela (dezembro).
- Emitir holerite de cada parcela com descrição clara.
- Preparar proporcional em rescisões ao longo do ano.
13º na rescisão
Na dispensa, o colaborador recebe 13º proporcional aos avos do ano da rescisão, integrado à TRCT. Some com férias proporcionais, aviso e saldo de salário. Jornada e extras do ano impactam a base — mantenha espelho de ponto auditável.
Erros comuns no 13º
1. Esquecer avos em admissão tardia
Quem entra em julho tem 6 avos, não zero.
2. Não integrar médias habituais
HE recorrente entra na base; omitir gera passivo.
3. Descontar INSS na 1ª parcela
Regra geral: descontos previdenciários e fiscais na 2ª.
4. Holerite genérico sem detalhar avos
Colaborador contesta valor; transparência evita ida e volta.
Este artigo tem caráter educativo. Consulte contador ou assessoria trabalhista para médias, afastamentos e casos especiais de 13º.