O 13º salário (gratificação natalina) é direito de todo empregado CLT, instituído pela Lei 4.090/62 e regulamentado pelo Decreto 57.155/65. Os prazos de pagamento são definidos pela Lei 4.749/65. Todo Departamento Pessoal precisa dominar a sequência: contar avos, identificar as médias habituais, pagar o adiantamento em novembro e quitar em dezembro com INSS e IRRF. Este guia traz a fórmula completa para 2026, o calendário de parcelas e um checklist de holerite.
Base legal e quem tem direito
Onde isso dói na prática: admissão em março e o gestor acha que "só paga 13º no ano que vem".
A Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65 regulam a gratificação natalina. Tem direito:
- empregado com contrato ativo em 2026 (integral ou proporcional);
- quem foi admitido em qualquer mês do ano (proporcional pelos avos);
- quem foi dispensado sem justa causa (proporcional na rescisão, integra a TRCT).
A base de cálculo inclui o salário fixo e as médias habituais, como horas extras, adicional noturno e comissões. Vale-refeição, vale-transporte e ajuda de custo não integram a base.
Como calcular o 13º salário: a fórmula por avos
Cada mês de 2026 em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais conta como 1 avo (1/12 do salário). Menos de 15 dias no mês corresponde a zero avo naquele mês.
13º proporcional = (Salário bruto ÷ 12) × Número de avos
A tabela abaixo mostra os avos conforme o mês de admissão em 2026, considerando trabalho a partir do primeiro dia útil do mês:
| Mês de admissão | Avos em 2026 | Mês de admissão | Avos em 2026 |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 12 | Julho | 6 |
| Fevereiro | 11 | Agosto | 5 |
| Março | 10 | Setembro | 4 |
| Abril | 9 | Outubro | 3 |
| Maio | 8 | Novembro | 2 |
| Junho | 7 | Dezembro | 1 (15 dias ou mais) |
Exemplo prático: colaborador com salário R$ 2.824,00 (salário mínimo 2026), admitido em 1º de março de 2026 (10 avos: março a dezembro).
Valor por avo = R$ 2.824,00 ÷ 12 = R$ 235,33
13º bruto = R$ 235,33 × 10 avos = R$ 2.353,30
Na rescisão, some os avos do ano até a data de saída e calcule o proporcional que integra a TRCT.
Calculadora interativa de 13º salário
Informe salário, avos (ou mês de admissão), médias habituais e veja 1ª e 2ª parcela com estimativa de INSS e IRRF 2026.
Abrir calculadora de 13ºPrazos de pagamento do 13º salário em 2026 (Lei 4.749/65)
A Lei 4.749/65 define dois momentos para o pagamento da gratificação natalina:
- 1ª parcela (adiantamento): pode ser paga entre fevereiro e 30/11/2026. Na prática, a maioria das empresas paga em novembro. O colaborador também pode solicitar o adiantamento junto com o período de férias (art. 2º da Lei 4.749/65).
- 2ª parcela (quitação): deve ser paga até 20/12/2026, com os devidos descontos de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º.
| Parcela | Prazo legal | Valor típico | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Fevereiro a 30/11/2026 | 50% do 13º calculado por avos | Sem INSS e IRRF na 1ª (regra geral) |
| 2ª parcela (quitação) | Até 20/12/2026 | 50% restante, ajustado pelas médias habituais | INSS e IRRF sobre o total do 13º |
Multa por atraso: o empregador que descumprir os prazos fica sujeito a multa administrativa de 1/30 do salário do colaborador por dia de atraso, mais juros de 1% ao mês sobre o valor devido e correção monetária.
Exemplo parcelas (9 avos, R$ 3.150,00 total):
1ª parcela = R$ 3.150,00 ÷ 2 = R$ 1.575,00 (até 30/11)
2ª parcela = R$ 1.575,00 − INSS − IRRF (até 20/12)
O que entra no cálculo do 13º salário
A base de cálculo do 13º inclui todos os pagamentos habituais que compõem a remuneração do colaborador. Veja o que integra e o que fica de fora:
Integra a base do 13º:
- Salário base fixo (hora, dia ou mês);
- Adicional de função ou cargo de confiança, quando habitual;
- Média das horas extras habituais dos últimos 12 meses (OJ 44 SDI-I TST);
- Adicional noturno habitual, quando a jornada é predominantemente entre 22h e 5h (Súmula 115 TST);
- Reflexo de DSR sobre as horas extras habituais (OJ 394 SDI-I TST);
- Comissões e gorjetas habituais.
Não integra a base do 13º:
- Vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde;
- Ajuda de custo e despesas de viagem (natureza indenizatória);
- Horas extras eventuais ou esporádicas (Súmula 199 TST);
- Uniformes e equipamentos fornecidos pela empresa.
Manter o espelho de ponto atualizado é fundamental para calcular corretamente as médias que entram na base. Saiba mais em horas extras e adicional noturno no 13º salário: como calcular.
INSS e IRRF no 13º salário
Os descontos previdenciários e fiscais recaem sobre a 2ª parcela. A 1ª parcela é, em regra, paga sem desconto de INSS e IRRF, embora seja legalmente possível descontar o INSS antecipado se houver previsão interna.
INSS na 2ª parcela (tabela progressiva 2026):
O cálculo é feito sobre o valor total do 13º, faixa a faixa, de forma progressiva:
| Faixa de salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
IRRF: calculado pela tabela progressiva específica para o 13º salário, separado do IRRF mensal de dezembro. A base é o valor total do 13º menos o INSS do 13º. Se a base ficar abaixo da faixa de isenção vigente, o IRRF resulta em zero.
Exemplo numérico (salário R$ 2.824,00, 10 avos, 13º bruto = R$ 2.353,30):
INSS progressivo sobre R$ 2.353,30:
7,5% sobre R$ 1.518,00 = R$ 113,85
9% sobre R$ 835,30 = R$ 75,18
Total INSS 13º = R$ 189,03
Base IRRF 13º = R$ 2.353,30 - R$ 189,03 = R$ 2.164,27
IRRF (abaixo da faixa de isenção) = R$ 0,00
1ª parcela bruta: R$ 1.176,65 (sem desconto)
2ª parcela líquida: R$ 2.353,30 - R$ 189,03 - R$ 1.176,65 = R$ 987,62
Esse cálculo é estimativo. Médias habituais, adicionais e obrigações do eSocial podem alterar a base. Consulte contador ou assessoria trabalhista para o fechamento oficial.
13º salário proporcional nas férias
O colaborador pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com o pagamento das férias (art. 2º da Lei 4.749/65). O valor corresponde a 50% do 13º calculado por avos até aquele momento. Quando as férias ocorrem antes de novembro, os avos são contados até a data de início do período, e o saldo restante é ajustado e quitado até 20/12.
O Departamento Pessoal deve registrar formalmente o pedido do colaborador para que o adiantamento nas férias não seja confundido com a 1ª parcela regular de novembro, evitando duplicidade no holerite.
Como o Pontonet calcula automaticamente o 13º
O maior desafio no fechamento do 13º é rastrear horas extras e adicional noturno ao longo de 12 meses. O Pontonet registra cada batida com data, hora e geolocalização, dentro dos requisitos da Portaria/MPT 671.
- Horas extras e adicional noturno ficam registrados mês a mês, disponíveis para a média anual;
- No fechamento de novembro e dezembro, o sistema já tem o histórico completo para o cálculo;
- O holerite em PDF detalha avos, médias, descontos de INSS e IRRF;
- Auditoria disponível para o colaborador conferir antes do depósito.
13º e holerite: o que o colaborador deve ver
O demonstrativo deve separar claramente:
- evento de 1ª parcela (adiantamento) em novembro;
- evento de 2ª parcela com base, descontos e líquido em dezembro;
- médias de horas extras e noturno que integraram a base;
- proporcional em rescisão (avos e reflexos).
Para fechamento mensal integrado, veja holerite online e como o Pontonet consolida jornada, extras e gratificações no PDF. Médias de horas extras e noturno entram na base: valide os percentuais no simulador de horas extras.
Holerite com 13º, extras e médias calculadas
Gere demonstrativo PDF a partir do ponto registrado: o colaborador confere antes do pagamento.
Ver holerite onlineChecklist do DP para 13º em 2026
- Levantar avos por colaborador (admissão, afastamentos sem remuneração);
- Atualizar médias de HE, noturno e comissões habituais até outubro;
- Programar 1ª parcela até 30/11/2026;
- Calcular INSS e IRRF progressivo sobre o total do 13º na 2ª parcela;
- Emitir holerite de cada parcela com descrição clara dos eventos;
- Preparar proporcional nas rescisões ao longo do ano;
- Recolher FGTS de 8% sobre o bruto de cada parcela (art. 15 da Lei 8.036/90).
13º na rescisão
Na dispensa, o colaborador recebe o 13º proporcional aos avos do ano da rescisão, integrado à TRCT. Some com férias proporcionais, aviso prévio e saldo de salário. Jornada e extras do ano impactam a base: mantenha espelho de ponto auditável. Veja também demissão sem justa causa e cálculo de rescisão.
Erros comuns no 13º
1. Esquecer avos em admissão tardia
Quem entra em julho tem 6 avos, não zero.
2. Não integrar médias habituais
HE recorrente entra na base. Omitir gera passivo trabalhista.
3. Descontar INSS na 1ª parcela
Regra geral: descontos previdenciários e fiscais incidem sobre a 2ª parcela, não sobre a 1ª.
4. Holerite genérico sem detalhar avos
Colaborador contesta o valor. Transparência evita ida e volta com o DP.
5. Ignorar o FGTS sobre o 13º
FGTS de 8% incide sobre o bruto de cada parcela (art. 15 da Lei 8.036/90). O depósito deve ser feito no prazo de cada parcela.
Este artigo tem caráter educativo. Consulte contador ou assessoria trabalhista para médias, afastamentos e casos especiais de 13º.