O que é a Portaria 671 e para quem se aplica

A Portaria MTE 671/2021 consolidou as normas sobre controle de jornada de trabalho no Brasil, substituindo as portarias 1.510/2009 e 373/2011. Ela se aplica a:

  • Empregadores com mais de 20 empregados CLT (obrigação estabelecida pelo art. 74 da CLT).
  • Todos os setores econômicos, incluindo comércio, serviços, indústria e construção civil.
  • Trabalho presencial e remoto (onde há controle de jornada).

Empresas com menos de 20 funcionários podem adotar ponto alternativo (ponto de papel, por exemplo), mas estão sujeitas à obrigação de controle e ao ônus da prova em disputas trabalhistas.

REP físico vs REP-A: o que a lei permite

A Portaria 671 define três categorias de sistema de ponto:

Tipo Descrição Hardware obrigatório?
REP-C Registrador de Ponto Convencional — o relógio de ponto físico tradicional Sim (totem ou relógio físico)
REP-P Registrador por Programa — software instalado em computador da empresa Não (computador da empresa)
REP-A Registrador Alternativo — sistema em nuvem com app/web/extensão Não (smartphone ou navegador)

O PontoNet é um REP-A: sistema em nuvem acessível via app mobile, navegador ou extensão. Não exige nenhum equipamento físico além do smartphone ou computador que o colaborador já usa.

Os 5 documentos que a Portaria 671 exige — e como o PontoNet gera cada um

1. Espelho de Ponto

O espelho de ponto é o relatório mensal que mostra todos os registros de entrada, saída, intervalos e horas trabalhadas por colaborador. A Portaria 671 exige que ele seja assinado pelo colaborador. O PontoNet gera o espelho automaticamente ao final de cada mês e envia por e-mail para assinatura digital do colaborador. Veja: espelho de ponto, AFD e AEJ — tudo que a Portaria 671 exige.

2. AFD — Arquivo Fonte de Dados

O AFD é o arquivo eletrônico padronizado que contém todos os registros de ponto em formato texto estruturado (definido pelo Anexo II da Portaria 671). É o documento que o auditor do MTE pede primeiro em uma fiscalização. No PontoNet: Relatórios → Exportar AFD → selecionar período → baixar.

3. AEJ — Arquivo Eletrônico de Jornada

O AEJ complementa o AFD com informações de jornada consolidada por colaborador: horas trabalhadas, banco de horas, horas extras e faltas. O PontoNet gera o AEJ no mesmo painel de exportação.

4. NSR — Número Sequencial do Registro

O NSR é um número único, sequencial e imutável atribuído a cada batida de ponto. Sua função é garantir a integridade dos registros: se um NSR estiver faltando na sequência, o sistema detecta adulteração. O PontoNet gera o NSR automaticamente em cada batida — o gestor não precisa configurar nada.

5. ACJ — Arquivo de Controle de Jornada

O ACJ é gerado a cada alteração no arquivo de configuração do sistema de ponto (mudança de jornada, tolerância, escala). A Portaria 671 exige que essas alterações sejam registradas. O PontoNet mantém um log imutável de todas as alterações de configuração, exportável no formato ACJ.

NSR: por que é tão importante em uma auditoria

O NSR é o coração da rastreabilidade do ponto eletrônico. Em uma auditoria trabalhista, o perito verifica se:

  1. A sequência de NSRs é contínua (sem buracos = sem exclusões).
  2. O NSR de cada registro bate com o timestamp — não foi retroativamente inserido.
  3. O AFD exportado corresponde aos registros no sistema.

Se qualquer dessas verificações falhar, o conjunto de provas do empregador perde credibilidade. Com o PontoNet, cada batida gera um NSR imutável com hash criptográfico — impossível de adulterar sem deixar rastro.

Evidência digital vs papelada: o que vale em auditoria trabalhista

O cartão de ponto físico foi — por décadas — o principal documento trabalhista. Mas os tribunais trabalhistas (TST, TRTs) têm progressivamente dado mais peso a registros eletrônicos, especialmente quando eles incluem:

  • NSR sequencial (prova de integridade).
  • Geolocalização ou IP de origem (prova de localização).
  • Biometria facial (prova de identidade).
  • Assinatura digital do espelho pelo colaborador (não repúdio).
  • Hash criptográfico do AFD (prova de inalterabilidade).

Um cartão de papel, por outro lado, pode ser preenchido retroativamente, não tem hash, não tem NSR e depende da tinta. Em caso de disputa, a Súmula 338 do TST impõe ao empregador o ônus da prova — e a evidência digital é muito mais robusta.

Conteúdo educativo. Consulte o MTE e assessoria trabalhista para aplicação à sua situação específica.

Perguntas frequentes

Preciso de hardware (totem, relógio de ponto) para cumprir a Portaria 671?
Não. A Portaria 671 prevê o REP-A (software alternativo). O PontoNet é um REP-A homologado, sem necessidade de nenhum equipamento físico adicional.
A Portaria 671 se aplica a empresas com menos de 20 funcionários?
O art. 74 da CLT obriga controle de ponto para empresas com mais de 20 funcionários. Abaixo desse número, o formato é mais flexível, mas o controle de jornada ainda é obrigatório e o ônus da prova em disputas recai sobre o empregador.
O que é o NSR e por que importa?
O NSR é um número único e imutável para cada batida de ponto. Ele garante que nenhum registro foi excluído ou adulterado. Em auditoria, a sequência de NSRs é uma das primeiras coisas verificadas pelo perito trabalhista.
Como baixar o AFD do PontoNet?
Acesse Relatórios → Exportar AFD, selecione o período desejado e faça o download. O arquivo é gerado no formato padronizado pelo Anexo II da Portaria 671 e pode ser entregue ao MTE em fiscalização.
E o eSocial — o ponto eletrônico precisa se integrar?
O eSocial não importa os dados de ponto diretamente — ele recebe os eventos de afastamento (S-2230) e alterações contratuais. O PontoNet envia o S-2230 automaticamente quando detecta ausência prolongada compatível com os critérios da Tabela 18 do eSocial.