O que é a Portaria 671 e para quem se aplica
A Portaria MTE 671/2021 consolidou as normas sobre controle de jornada de trabalho no Brasil, substituindo as portarias 1.510/2009 e 373/2011. Ela se aplica a:
- Empregadores com mais de 20 empregados CLT (obrigação estabelecida pelo art. 74 da CLT).
- Todos os setores econômicos, incluindo comércio, serviços, indústria e construção civil.
- Trabalho presencial e remoto (onde há controle de jornada).
Empresas com menos de 20 funcionários podem adotar ponto alternativo (ponto de papel, por exemplo), mas estão sujeitas à obrigação de controle e ao ônus da prova em disputas trabalhistas.
REP físico vs REP-A: o que a lei permite
A Portaria 671 define três categorias de sistema de ponto:
| Tipo | Descrição | Hardware obrigatório? |
|---|---|---|
| REP-C | Registrador de Ponto Convencional — o relógio de ponto físico tradicional | Sim (totem ou relógio físico) |
| REP-P | Registrador por Programa — software instalado em computador da empresa | Não (computador da empresa) |
| REP-A | Registrador Alternativo — sistema em nuvem com app/web/extensão | Não (smartphone ou navegador) |
O PontoNet é um REP-A: sistema em nuvem acessível via app mobile, navegador ou extensão. Não exige nenhum equipamento físico além do smartphone ou computador que o colaborador já usa.
Os 5 documentos que a Portaria 671 exige — e como o PontoNet gera cada um
1. Espelho de Ponto
O espelho de ponto é o relatório mensal que mostra todos os registros de entrada, saída, intervalos e horas trabalhadas por colaborador. A Portaria 671 exige que ele seja assinado pelo colaborador. O PontoNet gera o espelho automaticamente ao final de cada mês e envia por e-mail para assinatura digital do colaborador. Veja: espelho de ponto, AFD e AEJ — tudo que a Portaria 671 exige.
2. AFD — Arquivo Fonte de Dados
O AFD é o arquivo eletrônico padronizado que contém todos os registros de ponto em formato texto estruturado (definido pelo Anexo II da Portaria 671). É o documento que o auditor do MTE pede primeiro em uma fiscalização. No PontoNet: Relatórios → Exportar AFD → selecionar período → baixar.
3. AEJ — Arquivo Eletrônico de Jornada
O AEJ complementa o AFD com informações de jornada consolidada por colaborador: horas trabalhadas, banco de horas, horas extras e faltas. O PontoNet gera o AEJ no mesmo painel de exportação.
4. NSR — Número Sequencial do Registro
O NSR é um número único, sequencial e imutável atribuído a cada batida de ponto. Sua função é garantir a integridade dos registros: se um NSR estiver faltando na sequência, o sistema detecta adulteração. O PontoNet gera o NSR automaticamente em cada batida — o gestor não precisa configurar nada.
5. ACJ — Arquivo de Controle de Jornada
O ACJ é gerado a cada alteração no arquivo de configuração do sistema de ponto (mudança de jornada, tolerância, escala). A Portaria 671 exige que essas alterações sejam registradas. O PontoNet mantém um log imutável de todas as alterações de configuração, exportável no formato ACJ.
NSR: por que é tão importante em uma auditoria
O NSR é o coração da rastreabilidade do ponto eletrônico. Em uma auditoria trabalhista, o perito verifica se:
- A sequência de NSRs é contínua (sem buracos = sem exclusões).
- O NSR de cada registro bate com o timestamp — não foi retroativamente inserido.
- O AFD exportado corresponde aos registros no sistema.
Se qualquer dessas verificações falhar, o conjunto de provas do empregador perde credibilidade. Com o PontoNet, cada batida gera um NSR imutável com hash criptográfico — impossível de adulterar sem deixar rastro.
Evidência digital vs papelada: o que vale em auditoria trabalhista
O cartão de ponto físico foi — por décadas — o principal documento trabalhista. Mas os tribunais trabalhistas (TST, TRTs) têm progressivamente dado mais peso a registros eletrônicos, especialmente quando eles incluem:
- NSR sequencial (prova de integridade).
- Geolocalização ou IP de origem (prova de localização).
- Biometria facial (prova de identidade).
- Assinatura digital do espelho pelo colaborador (não repúdio).
- Hash criptográfico do AFD (prova de inalterabilidade).
Um cartão de papel, por outro lado, pode ser preenchido retroativamente, não tem hash, não tem NSR e depende da tinta. Em caso de disputa, a Súmula 338 do TST impõe ao empregador o ônus da prova — e a evidência digital é muito mais robusta.
Conteúdo educativo. Consulte o MTE e assessoria trabalhista para aplicação à sua situação específica.