Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 671/2021. O empregador que adota registro eletrônico de jornada deve utilizar equipamento ou sistema conforme as regras da portaria, permitir acesso da fiscalização aos registros e arquivos e manter a guarda pelo prazo legal.
Arquivos: layouts de Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) no anexo da Portaria 671.
Retenção: guarda mínima de 5 anos dos registros de ponto e arquivos correlatos.
REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto em software (REP-P) substitui, nos casos previstos, o modelo convencional (REP-C), desde que atenda requisitos técnicos e de auditoria.
A busca por sistema de ponto eletrônico portaria 671 costuma misturar duas intenções: entender a norma e escolher software. Este artigo fecha a ponte — o que a 671 exige do sistema — e aponta para o hub Portaria 671, o guia de espelho, AFD e AEJ e a fiscalização MTE 2026.
O que um sistema 671 precisa entregar (matriz PME)
| Requisito | O que exigir do fornecedor | Por que importa |
|---|---|---|
| REP-P | Registro eletrônico conforme Portaria 671 (software) | Base legal do ponto digital |
| AFD | Exportação no layout oficial, testável | Marcações brutas na fiscalização |
| AEJ | Jornada calculada no layout 671 | Totais, intervalos e extras auditáveis |
| Espelho | Conferência do trabalhador (assinatura/ciência) | Defesa e alinhamento com a folha |
| Retenção 5 anos | Arquivos recuperáveis, não só “backup na nuvem” | Prazo clássico de litígio/fiscalização |
| Trilha de auditoria | Quem alterou batida, quando e por quê | Pedidos de ajuste sem buraco |
| Geo (quando usada) | Política clara + coerência com jornada | Campo / home office sem surpresa LGPD |
REP-P, AFD e AEJ: o núcleo técnico
O Registrador Eletrônico de Ponto (REP)-P é o modelo em software previsto na Portaria 671. Para pequenas e médias empresas (PME), ele evita depender só de relógio físico (REP-C), desde que o sistema exporte AFD (marcações) e AEJ (jornada consolidada) no layout oficial.
Erro clássico: contratar “app de ponto” que só gera PDF interno. Em fiscalização, o auditor pede arquivo técnico — não print de tela. Detalhe operacional no artigo espelho de ponto, AFD e AEJ.
Espelho de ponto e retenção de 5 anos
O espelho é a visão humana da jornada: entradas, saídas, intervalos, extras. Precisa bater com as marcações e com o holerite. A retenção de 5 anos cobre arquivos e espelhos — trocar de fornecedor sem exportar histórico é risco silencioso.
Checklist rápido do Departamento Pessoal (DP):
- Exportar AFD/AEJ do último trimestre e abrir o arquivo (não só “botão verde”).
- Conferir espelho vs. folha (extras, noturno, Descanso Semanal Remunerado (DSR)).
- Documentar pedidos de ajuste com motivo e aprovação.
- Garantir política de retenção e acesso restrito (LGPD).
- Treinar gestores: não editar batida sem trilha.
Geolocalização e home office
A Portaria 671 não torna GPS obrigatório para todo CLT. Quando o sistema oferece geolocalização (geocerca, campo, home office), o Recursos Humanos (RH) precisa de base legal, aviso claro ao trabalhador e coerência entre local registrado e jornada. Guia dedicado: ponto por geolocalização e Portaria 671.
Planilha vs sistema 671
Planilha / WhatsApp
- Sem AFD/AEJ no layout oficial
- Sem REP-P auditável
- Ajustes por e-mail sem trilha
- Retenção frágil (arquivo pessoal)
Sistema Portaria 671
- Exportação AFD/AEJ testável
- REP-P e espelho assinável
- Pedidos de ajuste com auditoria
- Retenção 5 anos recuperável
Fiscalização: o que o MTE costuma pedir
Na fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o foco é prova: registro completo, arquivos exportáveis, espelho coerente e retenção. Multas de referência partem da tabela IN RFB (ex.: R$ 443,97 por infração) e podem escalar por trabalhador. Use o checklist Portaria 671 e LGPD antes da visita.
Ponto eletrônico com AFD/AEJ prontos
REP-P, espelho, trilha de auditoria e retenção — alinhado ao hub Portaria 671.
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