Na fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) controle de jornada, o auditor não pede só “print do sistema”. Ele pode exigir Arquivo Fonte de Dados (AFD), Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e espelho de ponto eletrônico Portaria 671 coerentes entre si. Para requisitos completos, layout e migração REP-P, use o hub Portaria 671 Pontonet. PMEs que misturam planilha, PDF manual e exportação incompleta perdem tempo — e correm risco de autuação.

Matriz Arquivo Fonte de Dados (AFD) × Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) × espelho

Documento Conteúdo Quem usa Quando exigido
Arquivo Fonte de Dados (AFD) Marcações brutas (entrada, saída, intervalo) do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) Auditor, perito, Departamento Pessoal (DP) técnico Fiscalização, prova de integridade das batidas
Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) Jornada apurada: totais, extras, noturno, intervalos Fiscal, contador, software de folha Exportação oficial layout 671; cruzamento com folha
Espelho de ponto Demonstrativo legível por competência/mês Trabalhador, Recursos Humanos, homologação Assinatura mensal, reclamações, TRCT

Os três devem conversar: batida no Arquivo Fonte de Dados (AFD) → cálculo no Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) → resumo no espelho. Divergência entre eles é bandeira vermelha em auditoria. O hub Portaria 671 reúne checklist, layouts e artigos de conformidade.

Retenção de 5 anos

A Portaria 671 impõe guarda mínima de 5 anos dos registros e arquivos, acessíveis para exportação. Não basta backup genérico: é preciso recuperar Arquivo Fonte de Dados (AFD)/Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) por período e por trabalhador sem reprocessar planilha manual. Veja políticas e ferramentas no hub Portaria 671.

Política prática para PME:

  • Armazenamento em nuvem com trilha de auditoria (quem exportou, quando).
  • Rotina trimestral de teste de exportação Arquivo Fonte de Dados (AFD)/Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ).
  • Espelho mensal assinado (digital ou físico) arquivado junto ao Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) da competência.

Migração Registrador Eletrônico de Ponto (REP)-C → Registrador Eletrônico de Ponto (REP)-P

O Registrador Eletrônico de Ponto (REP)-C (convencional) — relógio físico isolado — cede lugar ao Registrador Eletrônico de Ponto (REP)-P (programa), software registrado no INMETRO com layout padronizado. Sistemas como o Pontonet operam como Registrador Eletrônico de Ponto (REP)-P, gerando Arquivo Fonte de Dados (AFD)/Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) conforme anexos da Portaria 671.

Se ainda usa planilha + PDF:

  • Não há Arquivo Fonte de Dados (AFD) auditável → vulnerabilidade em fiscalização.
  • Retenção de 5 anos fica manual e frágil.
  • Migração exige mapear histórico e validar exportação antes de descartar controles antigos.

Checklist rápido antes de fiscalização

  • Exportar Arquivo Fonte de Dados (AFD) de amostra (último mês) e validar layout.
  • Exportar Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) do mesmo período e cruzar totais com folha.
  • Conferir espelhos assinados vs. Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) (horas extras, intervalos).
  • Verificar retenção 5 anos acessível na nuvem ou arquivo corporativo.
  • Confirmar registro INMETRO do Registrador Eletrônico de Ponto (REP)-P utilizado.

Use o checklist interativo Portaria 671 e LGPD e aprofunde no hub Portaria 671.

Conformidade Portaria 671

Arquivo Fonte de Dados (AFD), Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e espelho no mesmo sistema

Exportação para fiscalização, espelho mensal e trilha de auditoria — sem planilha paralela.

Testar grátis 30 dias

Conteúdo educativo. Valide layouts vigentes e orientação jurídica antes de responder fiscalização ou migrar de Registrador Eletrônico de Ponto (REP)-C.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ)?
Arquivo Fonte de Dados (AFD) traz marcações brutas do Registrador Eletrônico de Ponto (REP); Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) consolida a jornada calculada no layout Portaria 671 (totais, intervalos, extras).
Espelho de ponto substitui Arquivo Fonte de Dados (AFD) ou Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ)?
Não. Espelho é para conferência do trabalhador; Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) são arquivos técnicos para fiscalização e auditoria.
Por quanto tempo guardar arquivos de ponto?
Mínimo 5 anos, conforme Portaria 671, com possibilidade de exportação quando solicitado.
O que muda de Registrador Eletrônico de Ponto (REP)-C para Registrador Eletrônico de Ponto (REP)-P?
Registrador Eletrônico de Ponto (REP)-P é software registrado no INMETRO com Arquivo Fonte de Dados (AFD)/Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) padronizados e trilha digital — modelo central da Portaria 671.
Palavras-chave: espelho de ponto eletrônico portaria 671, Arquivo Fonte de Dados (AFD) Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), arquivo eletrônico jornada, Registrador Eletrônico de Ponto (REP)-P, retenção 5 anos, exportação fiscalização Abrir checklist 671 →