O que mudou na NR-01 em 2025/2026
A Norma Regulamentadora 1 (NR-01) é a norma-mãe da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Em 2024, a Portaria MTE 1.419/2024 atualizou a norma com a inclusão explícita dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Antes da atualização, o PGR focava principalmente em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A nova versão adiciona:
- Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas.
- Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
- Falta de autonomia e controle sobre o próprio trabalho.
- Insegurança no emprego e conflitos de papel.
- Trabalho noturno e turnos irregulares como fator de risco psicossocial.
O prazo de adequação varia: empresas com mais de 300 funcionários tinham até maio de 2026; empresas menores (20–300 funcionários), até maio de 2027.
O que são riscos psicossociais no trabalho
Riscos psicossociais são condições de trabalho que podem causar danos à saúde mental e física do trabalhador. A NR-01 segue a definição da OIT (Organização Internacional do Trabalho):
- Sobrecarga quantitativa: volume de trabalho excessivo para o tempo disponível — medido diretamente pelo total de horas trabalhadas e pelo número de horas extras consecutivas.
- Sobrecarga qualitativa: tarefas muito complexas ou responsabilidade desproporcional — mais difícil de medir automaticamente.
- Conflito de jornada: trabalho que invade o tempo de descanso — detectável por registros de ponto fora do expediente.
- Ritmo de trabalho excessivo: ausência de pausas regulares — detectável pela análise de intervalos intrajornada no ponto.
Como o controle de jornada se conecta à NR-01
O ponto eletrônico é a fonte de dados mais objetiva para identificar riscos psicossociais de sobrecarga. Os padrões que o RH deve monitorar:
- Horas extras crônicas: colaborador que faz mais de 2 horas extras por dia por mais de 3 semanas consecutivas — sinal de sobrecarga sistêmica.
- Ausência de intervalo intrajornada: jornada de 6+ horas sem pausa registrada — viola o art. 71 da CLT e é fator de risco NR-01. Veja: intervalo intrajornada CLT.
- Trabalho no período de descanso: atividade registrada menos de 11 horas após o fim do expediente anterior — viola o intervalo interjornada (Art. 66 CLT). Veja: intervalo interjornada CLT.
- Turnos noturnos irregulares: variação excessiva de horário de início do turno — fator de risco circadiano reconhecido pela NR-01.
Os 3 sinais de alerta que o PontoNet detecta automaticamente
🔴 SOBRECARGA: 3h+ sem pausa
Quando o ponto eletrônico registra mais de 3 horas de jornada contínua sem nenhuma pausa registrada, o PontoNet gera um alerta automático para o gestor e — se configurado — envia uma notificação ao colaborador sugerindo uma pausa. Esse padrão é um fator de risco psicossocial documentado e deve constar no PGR.
🟠 HORA EXTRA CRÔNICA: padrão semanal acima do limite
O sistema monitora a média semanal de horas extras de cada colaborador. Quando a média ultrapassa o limite configurado pelo gestor (ex.: 2h/dia por 15 dias corridos), o colaborador entra na lista de alerta de sobrecarga crônica. O gestor recebe um relatório semanal e pode tomar ação preventiva antes que a situação gere uma reclamação trabalhista ou um afastamento.
🟡 DESENGAJAMENTO: jornada irregular + ausências crescentes
O terceiro padrão é menos óbvio, mas igualmente importante: colaboradores com jornada cada vez mais irregular (entrada tardia, saídas antecipadas, ausências frequentes) podem estar sinalizando esgotamento. O PontoNet cruza esses padrões e sinaliza colaboradores que merecem atenção do RH.
Da detecção ao eSocial S-2230: o fluxo automático
Quando um colaborador está afastado por motivo de saúde, o S-2230 (Afastamento Temporário) precisa ser enviado ao eSocial dentro dos prazos da Tabela 18. O PontoNet integra o fluxo completo:
- Colaborador não registra entrada por N dias configurados.
- Sistema gera alerta de ausência e solicita motivo ao gestor.
- Gestor informa o motivo (ex.: CID F41.1 — Transtorno de Ansiedade).
- PontoNet sugere automaticamente o evento S-2230 com os dados pré-preenchidos.
- Gestor revisa, confirma e envia — dentro do prazo do eSocial.
Veja mais sobre S-2230: S-2230 e eSocial: prazos de afastamento.
Benefício para o RH: evidência documentada antes de uma reclamação
A maior proteção que o PontoNet oferece em relação à NR-01 é a documentação preventiva. Quando um colaborador entra com reclamação trabalhista alegando doenças relacionadas à sobrecarga (burnout, ansiedade, LER/DORT), o empregador precisa provar que:
- O PGR identificava e controlava os riscos psicossociais.
- Alertas de sobrecarga foram gerados e tratados.
- O colaborador não tinha jornada crônica excessiva.
- Intervalos intrajornada e interjornada foram respeitados.
O relatório de histórico de jornada do PontoNet, com timestamps imutáveis e NSR sequencial, é a evidência mais robusta disponível para essa defesa.
Conteúdo educativo. A adequação à NR-01 requer análise por profissional de segurança do trabalho (SESMT) e médico do trabalho. Consulte especialista.