Art. 66. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
O intervalo interjornada CLT art 66 é regra de descanso entre dias (ou turnos): saiu às 22h, só pode entrar de novo após 11 horas — ou seja, 9h no mínimo. Escala mal desenhada, plantão encadeado ou “só mais duas horas” no dia seguinte são cenários clássicos de passivo.
OJ 355 SDI-1: o que mudou em 30/06/2025
A OJ 355 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tratava pagamento do intervalo interjornada suprimido como hora extra, foi cancelada em 30/06/2025. Isso gerou dúvida no mercado — mas o Art. 66 permanece em vigor e a jurisprudência do TST segue reconhecendo indenização pelo descanso não concedido, em geral com adicional de 50% sobre as horas suprimidas.
Para o Departamento Pessoal (DP): não interprete cancelamento da OJ como permissão para ignorar 11 horas. Continue registrando, pagando quando houver supressão e documentando escalas.
Intrajornada vs interjornada vs DSR
Tabela comparativa — três conceitos que o Recursos Humanos (RH) confunde diariamente:
| Conceito | Base legal | Quando ocorre | Mínimo legal | Consequência típica se violado |
|---|---|---|---|---|
| Intrajornada | Art. 71 CLT | Pausa dentro do mesmo dia | 1h (>6h jornada) ou 15 min (4–6h) | Súmula 437: período integral + 50% |
| Interjornada | Art. 66 CLT | Entre fim e início de jornadas | 11 horas consecutivas | Hora extra indenizatória (+50%) |
| DSR / repouso semanal | Art. 67 CLT + Lei 605/49 | Descanso semanal (domingo preferencial) | 24h + 11h interjornada (35h bloco dominical) | Pagamento em dobro ou compensação conforme caso |
Detalhes de almoço e Súmula 437: intervalo intrajornada CLT Art. 71.
Exemplo: cálculo de horas suprimidas
Colaborador encerra jornada às 23:00 e inicia às 08:00 do dia seguinte — intervalo de 9 horas, faltam 2 horas para completar 11.
Salário-hora = R$ 20,00
Horas suprimidas = 2h
Pagamento interjornada ≈ 2h × R$ 20,00 × 1,50 = R$ 60,00
Estime outros cenários no simulador de horas extras.
Como registrar no ponto eletrônico
- Bloquear escala que viole 11h entre saída e próxima entrada (alerta ao gestor).
- Marcar horas de interjornada suprimida como evento de horas extras (HE) indenizatória.
- Cruzar turno noturno + diurno (clássico: saída 6h, retorno 14h).
- Incluir interjornada na revisão mensal do espelho antes do holerite.
- Documentar exceções apenas com acordo válido — não confundir com banco de horas irregular.
Erros comuns
1. Tratar interjornada como intrajornada
Pausa de 1h no meio do turno não substitui 11h entre jornadas.
2. Escala 12×36 mal parametrizada
Folga longa não elimina checagem de blocos dominicais e viradas — veja jornada 12×36.
3. Ignorar cancelamento da OJ 355 como “liberação”
Art. 66 continua; passivo permanece em reclamações.
Alertas de interjornada no espelho
Batidas, intervalos e extras auditáveis conforme Portaria 671.
Testar grátis 30 diasConteúdo educativo. Consulte assessoria jurídica trabalhista e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para escalas especiais e entendimento pós-OJ 355.