O intervalo interjornada CLT art 66 é regra de descanso entre dias (ou turnos): saiu às 22h, só pode entrar de novo após 11 horas — ou seja, 9h no mínimo. Escala mal desenhada, plantão encadeado ou “só mais duas horas” no dia seguinte são cenários clássicos de passivo.

OJ 355 SDI-1: o que mudou em 30/06/2025

A OJ 355 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tratava pagamento do intervalo interjornada suprimido como hora extra, foi cancelada em 30/06/2025. Isso gerou dúvida no mercado — mas o Art. 66 permanece em vigor e a jurisprudência do TST segue reconhecendo indenização pelo descanso não concedido, em geral com adicional de 50% sobre as horas suprimidas.

Para o Departamento Pessoal (DP): não interprete cancelamento da OJ como permissão para ignorar 11 horas. Continue registrando, pagando quando houver supressão e documentando escalas.

Intrajornada vs interjornada vs DSR

Tabela comparativa — três conceitos que o Recursos Humanos (RH) confunde diariamente:

Conceito Base legal Quando ocorre Mínimo legal Consequência típica se violado
Intrajornada Art. 71 CLT Pausa dentro do mesmo dia 1h (>6h jornada) ou 15 min (4–6h) Súmula 437: período integral + 50%
Interjornada Art. 66 CLT Entre fim e início de jornadas 11 horas consecutivas Hora extra indenizatória (+50%)
DSR / repouso semanal Art. 67 CLT + Lei 605/49 Descanso semanal (domingo preferencial) 24h + 11h interjornada (35h bloco dominical) Pagamento em dobro ou compensação conforme caso

Detalhes de almoço e Súmula 437: intervalo intrajornada CLT Art. 71.

Exemplo: cálculo de horas suprimidas

Colaborador encerra jornada às 23:00 e inicia às 08:00 do dia seguinte — intervalo de 9 horas, faltam 2 horas para completar 11.

Salário-hora = R$ 20,00
Horas suprimidas = 2h
Pagamento interjornada ≈ 2h × R$ 20,00 × 1,50 = R$ 60,00

Estime outros cenários no simulador de horas extras.

Como registrar no ponto eletrônico

  • Bloquear escala que viole 11h entre saída e próxima entrada (alerta ao gestor).
  • Marcar horas de interjornada suprimida como evento de horas extras (HE) indenizatória.
  • Cruzar turno noturno + diurno (clássico: saída 6h, retorno 14h).
  • Incluir interjornada na revisão mensal do espelho antes do holerite.
  • Documentar exceções apenas com acordo válido — não confundir com banco de horas irregular.

Erros comuns

1. Tratar interjornada como intrajornada
Pausa de 1h no meio do turno não substitui 11h entre jornadas.

2. Escala 12×36 mal parametrizada
Folga longa não elimina checagem de blocos dominicais e viradas — veja jornada 12×36.

3. Ignorar cancelamento da OJ 355 como “liberação”
Art. 66 continua; passivo permanece em reclamações.

Controle de jornada

Alertas de interjornada no espelho

Batidas, intervalos e extras auditáveis conforme Portaria 671.

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Conteúdo educativo. Consulte assessoria jurídica trabalhista e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para escalas especiais e entendimento pós-OJ 355.

Perguntas frequentes

Quantas horas de descanso entre uma jornada e outra?
Pelo Art. 66 da CLT, mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte.
Interjornada violada gera hora extra?
Sim. Horas suprimidas do intervalo interjornada são remuneradas com adicional mínimo de 50%, conforme jurisprudência TST.
Qual a diferença entre intrajornada e interjornada?
Intrajornada é pausa no mesmo dia (art. 71). Interjornada é descanso entre jornadas (art. 66, 11 horas).
O que mudou com o cancelamento da OJ 355 SDI-1?
Cancelada em 30/06/2025, mas o Art. 66 permanece. A supressão do descanso ainda gera passivo trabalhista.
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