Resposta direta: O S-2230 deve ser enviado até o 1º dia útil após o início do afastamento para doenças com CID. Para afastamentos sem CID (licença não remunerada, suspensão), o prazo é de até 15 dias. A multa por envio fora do prazo pode chegar a R$ 1.812,87 por evento.

O S-2230 eSocial prazos são um dos gargalos mais comuns do DP: o colaborador falta, o ponto registra ausência, a folha desconta ou mantém salário — mas ninguém transmite o evento a tempo ou usa código errado da Tabela 18 motivos afastamento. O resultado é rejeição, retificação e risco de multa atraso S-2230.

O que é o evento S-2230

O S-2230 (Afastamento Temporário) informa ao eSocial que o trabalhador deixou de exercer atividade por motivo previsto na legislação: doença, acidente, férias, licenças, suspensões disciplinares, entre outros. Cada motivo tem código na Tabela 18.

É evento de não periódico: dispara quando o fato ocorre (início do afastamento) e exige retificação ou encerramento quando o trabalhador retorna.

Tabela de prazos por tipo de afastamento no S-2230

Motivo do afastamentoPrazo de envioObservação
Doença com CID (até 15 dias)1º dia útil após inícioeSocial Leiaute 3.1, tabela 18
Acidente de trabalho1º dia útil após inícioCAT deve ser emitida em paralelo
Licença maternidadeAté 15 dias após partoPrazo diferenciado por lei
Afastamento acima de 15 dias (INSS)1º dia útil após 15 diasBenefício INSS a partir do 16º dia
Licença não remuneradaAté 15 diasSem código CID

Evento × prazo × multa (matriz operacional — Tabela 18)

Use esta matriz como checklist — sempre confira a versão vigente da tabela no portal eSocial antes de transmitir:

Cód. Tabela 18 Motivo (resumo) Evento S-2230? Prazo típico de envio Risco de multa se atrasar Ponto / folha
01Acidente/doença do trabalhoSimAté 15/mês subsequenteAutuação + retificaçãoAusência + CAT quando aplicável
03Acidente/doença não relacionada ao trabalhoSim (afast. > 15 dias INSS)Até 15/mês subsequenteAutuação + retificaçãoAtestado + espelho coerente
05Licença/afastamento de servidor público ou militar prevista em estatuto, sem remuneraçãoServidor/militarAté 15/mês subsequenteAutuação + retificaçãoMarcação de afastamento no ponto
15FériasSimAntes ou no início do gozoMulta férias eSocialPonto: férias programadas
17Licença maternidadeSimInício do afastamentoAutuação previdenciáriaAfastamento contínuo
19Licença maternidade: aborto não criminosoSimAté 15/mês subsequenteConforme omissãoAtestado médico
29Serviço militar obrigatórioSimAté 15/mês subsequenteAutuação + retificaçãoCertificado militar
—Atestado curto (< 15 dias, sem INSS)Geralmente nãoTratamento internoBaixo (sem evento)Falta justificada no ponto

Para fluxo completo de atestado e quando abrir S-2230, veja o artigo atestado médico e ponto CLT. Para férias mal comunicadas, leia férias e eSocial: erro que gera multa.

Cadeia ponto → folha → S-2230

Onde isso quebra na prática: Recursos Humanos (RH) marca “falta” genérica no ponto, folha paga normalmente, e o contador só descobre o afastamento INSS semanas depois — fora do prazo.

  1. Ponto eletrônico: registra ausência, jornada reduzida ou código de afastamento conforme política interna (Portaria 671).
  2. Folha de pagamento: aplica desconto, mantém salário ou trata auxílio conforme motivo e dias.
  3. eSocial S-2230: oficializa o afastamento com código Tabela 18, datas início/fim e vínculo correto.

Quando ponto, folha e S-2230 divergem, aumentam rejeições na transmissão — tema do guia eSocial: falhas, rejeições e reenvio.

Tabela S-2230 = Tabela 18 (motivos)

Buscas por tabela S-2230 ou tabela s2230 geralmente querem a Tabela 18 — Motivos de Afastamento Temporário. O evento é o S-2230; a tabela de códigos é a 18. Matriz resumida acima; lista dedicada em Tabela 18 S-2230 — motivos de afastamento.

Reenvio e retificação do S-2230

  1. Leia o código de rejeição no retorno do eSocial.
  2. Confronte motivo (Tabela 18), datas e CPF/vínculo com o espelho de ponto e a folha.
  3. Retifique o evento já enviado (não “abra outro” em paralelo sem necessidade).
  4. Reenvie e arquive protocolo + espelho + documento (atestado/CAT/aviso de férias).

Passo a passo de rejeições: eSocial: falhas, rejeições e reenvio. Multa por omissão/atraso: multa atraso S-2230. Férias (código 15): férias e multa eSocial.

Troubleshooting — rejeições comuns do S-2230

Sintoma / rejeição Causa provável Ação do DP
Código Tabela 18 inválidoMotivo não compatível com documentoReclassificar afastamento; retificar evento
Data fim anterior ao inícioErro de digitação ou espelho desatualizadoConferir ponto + atestado; retificar datas
Vínculo/CPF divergenteEvento em matrícula erradaReenviar no vínculo correto; cancelar duplicata
Afastamento sem encerramentoRetorno ao trabalho não refletidoEncerrar S-2230; reabrir jornada no ponto
Férias (15) fora do prazoComunicação tardia do gozoRetificar + guia férias e multa

Evento S-2230 completo (checklist)

  1. Motivo correto na Tabela 18 documentado internamente.
  2. Data início e fim coerentes com espelho de ponto e folha.
  3. Documento suporte arquivado (atestado, CAT, aviso de férias, licença).
  4. Transmissão dentro do prazo (15/mês subsequente ou regra específica).
  5. Protocolo eSocial guardado com trilha ponto → folha → evento.
  6. Retorno ao trabalho refletido (encerramento/retificação quando aplicável).

Retorno ao trabalho e encerramento do S-2230

Quando o colaborador retorna ao trabalho, o Departamento Pessoal (DP) precisa alinhar três camadas: ponto (reabrir jornada), folha (restabelecer salário/verbas) e eSocial (encerrar ou retificar o S-2230 com data fim correta).

  1. Conferir último dia de afastamento no atestado/CAT/documento.
  2. Atualizar espelho de ponto — primeira batida após retorno.
  3. Retificar/encerrar S-2230 no eSocial (não abrir evento paralelo sem necessidade).
  4. Arquivar protocolo + espelho + documento na pasta do colaborador.

Licença maternidade (Tabela 18 — código 17)

O afastamento por licença maternidade usa código 17 na Tabela 18. Transmita no início do afastamento, mantenha ponto e folha coerentes durante o período contínuo e encerre/retifique na volta. Divergência entre salário-maternidade, ponto parado e S-2230 aberto é causa frequente de autuação.

Para férias (código 15) e outros motivos, use a matriz acima e os satélites Tabela 18 e atestado médico e ponto.

Multa por atraso no S-2230

Atraso ou omissão de eventos obrigatórios no eSocial expõe o empregador a autuação fiscal trabalhista e previdenciária. O custo não é só a multa isolada: retificação em cascata, perícia atrasada e passivo em reclamações trabalhistas amplificam o dano.

Férias mal comunicadas são caso clássico — veja também férias e eSocial: erro que gera multa.

Checklist do DP (S-2230 + ponto)

  • Classificar o afastamento e localizar código na Tabela 18.
  • Conferir datas no espelho de ponto e no atestado/documento.
  • Alinhar folha (desconto, manutenção salarial, Descanso Semanal Remunerado (DSR)).
  • Transmitir S-2230 dentro do prazo (15/mês subsequente ou regra específica).
  • Registrar retorno ao trabalho e encerrar/retificar evento.
  • Arquivar trilha: ponto + documento + protocolo eSocial.
Integração eSocial — plano PRO

Ponto, folha e eventos no mesmo fluxo

No hub eSocial Pontonet, a operação PRO apoia transmissão de S-2230/S-1200 a partir de jornada auditável — menos planilha paralela.

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Cluster eSocial — satélites deste pilar

Este artigo tem caráter educativo. Consulte contador ou assessoria jurídica para códigos Tabela 18, prazos vigentes e casos com INSS/CAT.

Perguntas frequentes

O que é o S-2230 no eSocial?
S-2230 é o evento de afastamento temporário: comunica ao eSocial que o trabalhador deixou de exercer atividade por motivo da Tabela 18 (doença, acidente, férias, licenças etc.), com datas coerentes com o ponto e a folha.
Qual a multa atraso S-2230?
Multa atraso S-2230 ocorre quando o evento obrigatório é omitido ou enviado fora do prazo. Além da autuação, há custo de retificação em cascata ponto → folha → eSocial. Veja o guia dedicado de multa atraso S-2230.
Qual o prazo para enviar o S-2230 no eSocial?
Na rotina operacional, afastamentos devem ser informados até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência, respeitando fechamento de competência e regras de retificação do eSocial.
O que é a Tabela 18 do eSocial?
Lista os motivos de afastamento temporário (doença, acidente, férias, licenças etc.). O código correto é obrigatório no S-2230 — veja a matriz acima e o satélite dedicado à Tabela 18.
Atestado de um dia precisa de S-2230?
Afastamentos curtos costumam ser tratamento interno no ponto e na folha. Afastamentos longos ou com INSS exigem S-2230 com código adequado.
Como o registro de ponto se conecta ao S-2230?
O ponto documenta ausência; a folha consolida pagamento; o S-2230 oficializa perante o eSocial. Divergência entre espelho e evento gera rejeição e risco de multa.
O que é a tabela S-2230 (Tabela 18)?
“Tabela S-2230” aponta para a Tabela 18 de motivos de afastamento usados no evento S-2230. Veja a seção Tabela S-2230 e o satélite Tabela 18 motivos.
Como reenviar o S-2230 após rejeição no eSocial?
Corrija motivo, datas e coerência ponto → folha; retifique e reenvie. Guia: falhas e reenvio eSocial. Checklist em reenvio S-2230.
S-2230 de férias atrasado gera multa?
Sim — omissão/atraso do S-2230 de férias (código 15) é caso clássico. Leia férias e multa eSocial e multa atraso S-2230.
Como registrar retorno ao trabalho no S-2230?
Encerre ou retifique com data fim coerente ao ponto, reabra jornada e arquive protocolo. Passo a passo na seção retorno ao trabalho.
Como enviar S-2230 de licença maternidade (código 17)?
Use Tabela 18 código 17 no início do afastamento, alinhe ponto/folha ao período e transmita no prazo. Detalhes na seção licença maternidade.
S-2230 é obrigatório para todos os afastamentos?
Sim, para todos os afastamentos do empregado celetista, incluindo licenças e suspensões disciplinares. Afastamentos muito curtos (menos de 1 dia) costumam ser tratados internamente no ponto, mas qualquer ausência com código na Tabela 18 exige o evento.
O que acontece se o S-2230 não for enviado no prazo?
A empresa pode receber auto de infração com multa de R$ 1.812,87 por evento tardio ou omitido (Portaria MTE 3.067/2015). Além da multa, há custo de retificação em cascata: ponto, folha e eSocial precisam ser realinhados.
Como o ponto eletrônico ajuda no S-2230?
O sistema de ponto registra a ausência automaticamente na data correta. O RH é alertado para emitir o S-2230 antes do prazo vencer, reduzindo o risco de envio tardio e divergência entre espelho de ponto e evento eSocial.
Qual é o código S-2230 para licença médica?
Use o motivo 01 (Doença ou Acidente não relacionado ao trabalho) da Tabela 18 do eSocial se houver CID. Para acidente de trabalho, use o motivo correspondente. Consulte a tabela completa em Tabela 18 motivos de afastamento.
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