Evento S-2230 — Afastamento Temporário. Comunicação de afastamento do trabalho por período determinado, com indicação do motivo conforme Tabela 18 — Motivos de Afastamento Temporário do eSocial.
Tabela 18 — Motivos de Afastamento Temporário (trecho): 01 — Acidente/doença do trabalho; 03 — Acidente/doença não relacionada ao trabalho; 05 — Afastamento/licença sem remuneração; 15 — Férias; 17 — Licença maternidade; 19 — Outros motivos de afastamento temporário.
Prazo operacional recorrente: envio até o 15º dia do mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador, observando calendário de fechamento e retificações previstas na documentação técnica do eSocial.
Vínculo com o ponto: datas de início e fim do afastamento devem ser coerentes com o espelho de jornada e com atestados ou documentos que fundamentam a ausência.
O S-2230 eSocial prazos são um dos gargalos mais comuns do DP: o colaborador falta, o ponto registra ausência, a folha desconta ou mantém salário — mas ninguém transmite o evento a tempo ou usa código errado da Tabela 18 motivos afastamento. O resultado é rejeição, retificação e risco de multa atraso S-2230.
O que é o evento S-2230
O S-2230 (Afastamento Temporário) informa ao eSocial que o trabalhador deixou de exercer atividade por motivo previsto na legislação: doença, acidente, férias, licenças, suspensões disciplinares, entre outros. Cada motivo tem código na Tabela 18.
É evento de não periódico: dispara quando o fato ocorre (início do afastamento) e exige retificação ou encerramento quando o trabalhador retorna.
Evento × prazo × multa (matriz operacional — Tabela 18)
Use esta matriz como checklist — sempre confira a versão vigente da tabela no portal eSocial antes de transmitir:
| Cód. Tabela 18 | Motivo (resumo) | Evento S-2230? | Prazo típico de envio | Risco de multa se atrasar | Ponto / folha |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Acidente/doença do trabalho | Sim | Até 15/mês subsequente | Autuação + retificação | Ausência + CAT quando aplicável |
| 03 | Acidente/doença não relacionada ao trabalho | Sim (afast. > 15 dias INSS) | Até 15/mês subsequente | Autuação + retificação | Atestado + espelho coerente |
| 05 | Afastamento/licença sem remuneração | Sim | Até 15/mês subsequente | Autuação + retificação | Marcação de afastamento no ponto |
| 15 | Férias | Sim | Antes ou no início do gozo | Multa férias eSocial | Ponto: férias programadas |
| 17 | Licença maternidade | Sim | Início do afastamento | Autuação previdenciária | Afastamento contínuo |
| 19 | Outros motivos de afastamento | Conforme caso | Até 15/mês subsequente | Conforme omissão | Documentação interna |
| — | Atestado curto (< 15 dias, sem INSS) | Geralmente não | Tratamento interno | Baixo (sem evento) | Falta justificada no ponto |
Para fluxo completo de atestado e quando abrir S-2230, veja o artigo atestado médico e ponto CLT. Para férias mal comunicadas, leia férias e eSocial: erro que gera multa.
Cadeia ponto → folha → S-2230
Onde isso quebra na prática: Recursos Humanos (RH) marca “falta” genérica no ponto, folha paga normalmente, e o contador só descobre o afastamento INSS semanas depois — fora do prazo.
- Ponto eletrônico: registra ausência, jornada reduzida ou código de afastamento conforme política interna (Portaria 671).
- Folha de pagamento: aplica desconto, mantém salário ou trata auxílio conforme motivo e dias.
- eSocial S-2230: oficializa o afastamento com código Tabela 18, datas início/fim e vínculo correto.
Quando ponto, folha e S-2230 divergem, aumentam rejeições na transmissão — tema do guia eSocial: falhas, rejeições e reenvio.
Multa por atraso no S-2230
Atraso ou omissão de eventos obrigatórios no eSocial expõe o empregador a autuação fiscal trabalhista e previdenciária. O custo não é só a multa isolada: retificação em cascata, perícia atrasada e passivo em reclamações trabalhistas amplificam o dano.
Férias mal comunicadas são caso clássico — veja também férias e eSocial: erro que gera multa.
Checklist do DP (S-2230 + ponto)
- Classificar o afastamento e localizar código na Tabela 18.
- Conferir datas no espelho de ponto e no atestado/documento.
- Alinhar folha (desconto, manutenção salarial, Descanso Semanal Remunerado (DSR)).
- Transmitir S-2230 dentro do prazo (15/mês subsequente ou regra específica).
- Registrar retorno ao trabalho e encerrar/retificar evento.
- Arquivar trilha: ponto + documento + protocolo eSocial.
Ponto, folha e eventos no mesmo fluxo
No hub eSocial Pontonet, a operação PRO apoia transmissão de S-2230/S-1200 a partir de jornada auditável — menos planilha paralela.
Testar grátis 30 diasEste artigo tem caráter educativo. Consulte contador ou assessoria jurídica para códigos Tabela 18, prazos vigentes e casos com INSS/CAT.