Regra do Art. 71 CLT: Jornada acima de 6h por dia exige intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso. Para jornadas entre 4h e 6h, o intervalo mínimo é de 15 minutos. O intervalo não pago não conta como hora trabalhada. A não concessão gera adicional de 50% sobre o valor da hora de trabalho (Súmula 437 TST).

Para detalhes sobre a Súmula 437 (multa de +50%) e a OJ 355 SDI-I, veja: Súmula 437 TST: intervalo intrajornada não concedido.

O intervalo intrajornada é um dos temas que mais geram passivo trabalhista quando o registro de ponto não reflete a pausa real. Para Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP), a combinação do art. 71 da CLT com a Súmula 437 do TST define não só o tempo mínimo de descanso, mas também quanto pagar quando o intervalo é suprimido ou concedido parcialmente.

O que a CLT exige (art. 71)

Onde isso dói na prática: colaborador almoça em 20 minutos na correria da operação e o espelho de ponto não registra intervalo — ou registra pausa que não existiu.

O art. 71 da CLT estabelece pausa para repouso e alimentação conforme a duração da jornada:

Duração da jornada Intervalo mínimo obrigatório Observação
Até 4 horasNão obrigatórioPausa a critério do empregador
De 4h a 6h15 minutosIntrajornada obrigatória
Acima de 6 horas1 hora (mínimo)Pode ser reduzido por acordo/Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em atividades específicas

Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo de 1 hora é regra geral. Convenções coletivas podem prever redução para 30 minutos em categorias específicas — sempre confira a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) antes de aplicar política interna.

Súmula 437 do TST: o que muda no pagamento

A Súmula 437 do TST consolidou entendimento crítico para o DP: quando o empregador não concede ou concede parcialmente o intervalo intrajornada mínimo, deve pagar o período integral correspondente com adicional de 50% sobre a hora normal — não apenas os minutos suprimidos.

Exemplo: jornada de 8h com intervalo de 1h não gozado.

Salário-hora = R$ 20,00
Pagamento Súmula 437 = 1h × R$ 20,00 × 1,50 = R$ 30,00 (no dia)
— e não apenas os 30 minutos "faltantes" × 1,50

Esse valor impacta holerite, rescisão e eventuais ações trabalhistas. O registro de ponto é a primeira linha de defesa.

Intervalo intrajornada vs interjornada

Não confunda:

  • Intrajornada: pausa dentro do mesmo dia de trabalho (almoço, art. 71).
  • Interjornada: descanso entre uma jornada e outra — mínimo de 11 horas (art. 66) + 35h no domingo (art. 67, com exceções).

Violação de interjornada gera pagamento de horas com adicional, tema distinto mas igualmente sensível. Veja o artigo dedicado intervalo interjornada CLT Art. 66 (11 horas) e o guia de controle de jornada CLT para política completa.

Como calcular o desconto no holerite

Quando o intervalo é suprimido e a empresa reconhece o pagamento (acordo, decisão judicial ou política interna), o lançamento típico no holerite é:

Valor = Horas de intervalo devidas × Salário-hora × 1,50

Para estimar hora extra e adicionais correlatos, use o simulador de horas extras do Pontonet. Para fechamento completo, o holerite online deve refletir eventos de jornada a partir das batidas.

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Checklist do DP para intervalo intrajornada

  • Confirmar duração da jornada e intervalo mínimo aplicável (CLT + CCT).
  • Configurar ponto para registrar início e fim da pausa (ou marcar ausência).
  • Alertar gestores: almoço "no corre" sem registro gera passivo Súmula 437.
  • Conferir espelho mensal: dias sem intervalo devem disparar revisão.
  • Lançar no holerite conforme política (pagamento integral + 50% quando devido).
  • Documentar exceções operacionais e acordos de compensação válidos.

No hub controle de jornada, o Pontonet consolida batidas, intervalos e espelho auditável conforme a Portaria 671.

Erros comuns que geram passivo

1. Pagar só os minutos suprimidos
A Súmula 437 exige pagamento do período integral (ex.: 1 hora) com +50%.

2. Intervalo "automático" no sistema sem batida real
Desconto fictício de 1h no espelho sem pausa efetiva é facilmente contestável.

3. Ignorar CCT que reduz intervalo
Algumas categorias permitem 30 minutos; outras exigem 1 hora integral.

4. Não conectar ponto ao holerite
Divergência entre espelho e demonstrativo alimenta reclamações — veja como calcular horas extras CLT.

Este artigo tem caráter educativo. Consulte DP ou assessoria jurídica trabalhista para aplicar Súmula 437, convenção coletiva e contexto específico de cada empresa.

Perguntas frequentes

Qual o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas?
Pelo art. 71 da CLT, jornada superior a 6 horas exige intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação, salvo redução prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O que diz a Súmula 437 do TST?
A não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada implica pagamento total do período correspondente, com adicional de 50% sobre a hora normal.
Intervalo não gozado vira hora extra?
Pela Súmula 437, paga-se o período integral do intervalo devido (ex.: 1 hora) com adicional de 50%, e não apenas os minutos suprimidos.
Como registrar intervalo no ponto eletrônico?
Registre início e fim da pausa ou marque ausência de intervalo. Batidas incompletas dificultam defesa em fiscalização e reclamações.
Posso reduzir o intervalo para 30 minutos?
Sim, desde que haja autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo (ACT) e o estabelecimento ofereça refeitório adequado (Art. 71, §3º CLT, após Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017). Acordo individual não tem validade para essa redução.
Intervalo de 15 minutos é obrigatório para quem trabalha 5h?
Sim. Jornada entre 4h e 6h tem direito a 15 minutos de intervalo intrajornada obrigatório (Art. 71, §1º CLT). A supressão desse intervalo também gera pagamento com adicional de 50% pela Súmula 437 TST.
O intervalo intrajornada pode ser suprimido por acordo individual?
Não. Somente CCT ou ACT com cláusula específica podem reduzir o intervalo mínimo (Art. 71, §3º CLT). Acordo individual entre empregado e empregador não tem eficácia para suprimir ou reduzir o intervalo intrajornada.
Trabalho em home office tem direito ao intervalo intrajornada?
Sim. O Art. 71 CLT se aplica ao teletrabalho da mesma forma que ao trabalho presencial. O intervalo mínimo de 1h (acima de 6h) ou 15 min (entre 4h e 6h) é devido independentemente do local de prestação dos serviços.