O que é o evento S-2230 (revisão rápida)
O S-2230 é o evento eSocial de afastamento temporário do trabalhador. Ele informa ao governo que um empregado CLT ficará fora do trabalho por período determinado, com motivo registrado na Tabela 18 do eSocial.
O S-2230 cobre situações como doença, acidente de trabalho, licença maternidade, licença paternidade, afastamento por decisão judicial e outras situações previstas em lei. Sem o envio correto, a empresa fica exposta a multas e inconsistências na folha de pagamento.
- O S-2230 registra o início do afastamento. O retorno é informado com o mesmo evento, marcando a data de fim.
- Para acidente de trabalho (código 01 da Tabela 18), o prazo é o 1º dia útil após o afastamento.
- Para doença com CID (código 03), o prazo é igualmente o 1º dia útil.
- A multa por atraso pode chegar a R$ 1.812,87 por empregado, conforme art. 47-A da CLT.
Aprofunde em: S-2230: prazos, Tabela 18 e multa.
Passo a passo: como enviar pelo portal eSocial Web
O portal eSocial Web (portal.esocial.gov.br) é a opção gratuita do governo para envio manual de eventos. Siga os passos abaixo:
Passo 1: acesse portal.esocial.gov.br
Abra o navegador e acesse portal.esocial.gov.br. O portal funciona nos principais navegadores (Chrome, Firefox, Edge). Evite abrir em modo anônimo na primeira vez, pois o certificado digital pode não funcionar corretamente.
Passo 2: autentique com Gov.br
Clique em Entrar com Gov.br. Você pode usar:
- CPF e senha do Gov.br (conta prata ou ouro);
- Certificado digital A3 (token) ou A1 (arquivo) para empresas com obrigatoriedade de certificado;
- Contador pode acessar com procuração eletrônica via Gov.br.
Empresas do Simples Nacional e MEI podem usar somente CPF e senha. Empresas com faturamento acima do limite do Simples costumam precisar de certificado digital.
Passo 3: navegue a Empregador, Eventos Não Periódicos, S-2230
Após o login, selecione o CNPJ da empresa. No menu principal, clique em Empregador, depois em Eventos Não Periódicos. Na lista de eventos, localize e clique em S-2230 Afastamento Temporário.
Passo 4: informe CPF do empregado, data de início e motivo
No formulário do S-2230, preencha obrigatoriamente:
- CPF do empregado que está sendo afastado;
- Matrícula (conforme cadastrado no eSocial no S-2200);
- Data de início do afastamento (dia/mês/ano);
- Motivo: selecione o código da Tabela 18 que corresponde à situação. Os mais usados são código 01 (acidente de trabalho), 03 (doença), 17 (licença maternidade) e 18 (licença maternidade prorrogada).
Passo 5: adicione o CID se o afastamento for por doença
Para afastamentos por doença ou acidente com afastamento superior a 3 dias, informe o CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) correspondente. O CID está no atestado médico do colaborador. Sem CID, o evento pode ser rejeitado ou o INSS pode questionar o benefício.
Atenção: o CID deve ser o mesmo informado pelo médico no atestado. Não altere o código por conta própria — isso pode gerar inconsistência na Previdência Social.
Passo 6: valide e transmita
Clique em Validar para o sistema verificar inconsistências. Se houver erros, corrija os campos apontados. Após a validação sem erros, clique em Transmitir. Guarde o número de protocolo gerado — ele comprova o envio.
O retorno de processamento aparece em até alguns minutos no portal. Verifique se o status é "Processado com sucesso". Caso apareça "Rejeitado", veja o código de erro e siga o guia de falhas e reenvio no eSocial.
Passo a passo: como enviar via sistema de RH (Pontonet)
Se a empresa usa o Pontonet com o módulo eSocial ativo, o fluxo é mais rápido porque o sistema aproveita os dados já cadastrados no ponto eletrônico.
- Registre o afastamento no ponto: no módulo de trabalhadores, abra o perfil do colaborador e lance o afastamento na data correta com o motivo correspondente à Tabela 18.
- Acesse o módulo eSocial: vá em eSocial, Eventos Não Periódicos, S-2230. O Pontonet pré-preenche CPF, matrícula e data a partir do lançamento de afastamento.
- Confirme o CID: informe o CID do atestado médico quando o motivo exigir.
- Transmita: o Pontonet envia o evento para o eSocial e exibe o retorno de processamento na tela. O ponto eletrônico e o holerite são atualizados automaticamente.
A vantagem do sistema integrado é que o afastamento registrado no ponto já alimenta o fechamento do holerite: o dia de ausência é tratado corretamente, sem lançamento manual paralelo. Veja como funciona a integração ponto, folha e eSocial em: S-2230: prazos e Tabela 18.
S-2230 sem retrabalho manual
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Testar grátis 30 diasErros comuns ao enviar S-2230
A maioria das rejeições do S-2230 tem origem em falhas de dados básicos. Veja os erros mais frequentes:
1. CPF ou matrícula do empregado inconsistente
O CPF ou matrícula informados no S-2230 precisam coincidir exatamente com os dados do cadastro S-2200 já transmitido. Qualquer divergência gera rejeição. Verifique no portal eSocial os dados cadastrais do trabalhador antes de enviar.
2. Motivo incorreto na Tabela 18
Usar o código de motivo errado pode fazer o INSS calcular o benefício de forma incorreta ou rejeitar o evento. Consulte a Tabela 18 completa antes de selecionar o motivo.
3. CID ausente ou inválido em afastamentos por doença
O campo CID é obrigatório para afastamentos por doença (código 03) e acidente de trabalho (código 01). Um CID incorreto pode gerar inconsistência com o INSS.
4. Envio fora do prazo
O prazo para doença com CID é o 1º dia útil após o início. Envio tardio não cancela a obrigação, mas gera risco de multa. Envie o evento mesmo fora do prazo e guarde o protocolo.
5. Ausência do evento de retorno
Quando o colaborador volta ao trabalho, é obrigatório transmitir um novo S-2230 informando a data de fim do afastamento. Sem o retorno, o eSocial mantém o trabalhador como afastado e o INSS pode bloquear o pagamento da folha.
Como corrigir um S-2230 enviado com erro
Se o S-2230 foi aceito (processado) mas com dados errados, a correção é feita por retificação:
- Acesse novamente o S-2230 no portal ou no sistema.
- Localize o evento pelo número de protocolo ou pelo trabalhador e período.
- Abra o evento, corrija os campos com erro (motivo, CID, data de início).
- Transmita a retificação. O eSocial sobrescreve o evento anterior com os dados corrigidos.
Se o afastamento já foi encerrado (retorno transmitido), é necessário primeiro excluir o evento de retorno, depois retificar o evento de início, e por fim retransmitir o retorno com as datas corretas. Veja o fluxo completo no artigo: eSocial: falhas, rejeições e reenvio.
Atenção para afastamentos de férias: o S-2230 com motivo 15 (férias) não deve ser confundido com o processo padrão de férias do eSocial. Veja como reabrir um período de férias em: reabrir período de férias no eSocial.
Conteúdo educativo. Regras de afastamento, prazos e multas podem variar conforme o tipo de empresa e CCT. Consulte contador ou assessoria trabalhista.