O que é o evento S-2230 (revisão rápida)

O S-2230 é o evento eSocial de afastamento temporário do trabalhador. Ele informa ao governo que um empregado CLT ficará fora do trabalho por período determinado, com motivo registrado na Tabela 18 do eSocial.

O S-2230 cobre situações como doença, acidente de trabalho, licença maternidade, licença paternidade, afastamento por decisão judicial e outras situações previstas em lei. Sem o envio correto, a empresa fica exposta a multas e inconsistências na folha de pagamento.

  • O S-2230 registra o início do afastamento. O retorno é informado com o mesmo evento, marcando a data de fim.
  • Para acidente de trabalho (código 01 da Tabela 18), o prazo é o 1º dia útil após o afastamento.
  • Para doença com CID (código 03), o prazo é igualmente o 1º dia útil.
  • A multa por atraso pode chegar a R$ 1.812,87 por empregado, conforme art. 47-A da CLT.

Aprofunde em: S-2230: prazos, Tabela 18 e multa.

Passo a passo: como enviar pelo portal eSocial Web

O portal eSocial Web (portal.esocial.gov.br) é a opção gratuita do governo para envio manual de eventos. Siga os passos abaixo:

Passo 1: acesse portal.esocial.gov.br

Abra o navegador e acesse portal.esocial.gov.br. O portal funciona nos principais navegadores (Chrome, Firefox, Edge). Evite abrir em modo anônimo na primeira vez, pois o certificado digital pode não funcionar corretamente.

Passo 2: autentique com Gov.br

Clique em Entrar com Gov.br. Você pode usar:

  • CPF e senha do Gov.br (conta prata ou ouro);
  • Certificado digital A3 (token) ou A1 (arquivo) para empresas com obrigatoriedade de certificado;
  • Contador pode acessar com procuração eletrônica via Gov.br.

Empresas do Simples Nacional e MEI podem usar somente CPF e senha. Empresas com faturamento acima do limite do Simples costumam precisar de certificado digital.

Passo 3: navegue a Empregador, Eventos Não Periódicos, S-2230

Após o login, selecione o CNPJ da empresa. No menu principal, clique em Empregador, depois em Eventos Não Periódicos. Na lista de eventos, localize e clique em S-2230 Afastamento Temporário.

Passo 4: informe CPF do empregado, data de início e motivo

No formulário do S-2230, preencha obrigatoriamente:

  • CPF do empregado que está sendo afastado;
  • Matrícula (conforme cadastrado no eSocial no S-2200);
  • Data de início do afastamento (dia/mês/ano);
  • Motivo: selecione o código da Tabela 18 que corresponde à situação. Os mais usados são código 01 (acidente de trabalho), 03 (doença), 17 (licença maternidade) e 18 (licença maternidade prorrogada).

Passo 5: adicione o CID se o afastamento for por doença

Para afastamentos por doença ou acidente com afastamento superior a 3 dias, informe o CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) correspondente. O CID está no atestado médico do colaborador. Sem CID, o evento pode ser rejeitado ou o INSS pode questionar o benefício.

Atenção: o CID deve ser o mesmo informado pelo médico no atestado. Não altere o código por conta própria — isso pode gerar inconsistência na Previdência Social.

Passo 6: valide e transmita

Clique em Validar para o sistema verificar inconsistências. Se houver erros, corrija os campos apontados. Após a validação sem erros, clique em Transmitir. Guarde o número de protocolo gerado — ele comprova o envio.

O retorno de processamento aparece em até alguns minutos no portal. Verifique se o status é "Processado com sucesso". Caso apareça "Rejeitado", veja o código de erro e siga o guia de falhas e reenvio no eSocial.

Passo a passo: como enviar via sistema de RH (Pontonet)

Se a empresa usa o Pontonet com o módulo eSocial ativo, o fluxo é mais rápido porque o sistema aproveita os dados já cadastrados no ponto eletrônico.

  1. Registre o afastamento no ponto: no módulo de trabalhadores, abra o perfil do colaborador e lance o afastamento na data correta com o motivo correspondente à Tabela 18.
  2. Acesse o módulo eSocial: vá em eSocial, Eventos Não Periódicos, S-2230. O Pontonet pré-preenche CPF, matrícula e data a partir do lançamento de afastamento.
  3. Confirme o CID: informe o CID do atestado médico quando o motivo exigir.
  4. Transmita: o Pontonet envia o evento para o eSocial e exibe o retorno de processamento na tela. O ponto eletrônico e o holerite são atualizados automaticamente.

A vantagem do sistema integrado é que o afastamento registrado no ponto já alimenta o fechamento do holerite: o dia de ausência é tratado corretamente, sem lançamento manual paralelo. Veja como funciona a integração ponto, folha e eSocial em: S-2230: prazos e Tabela 18.

eSocial integrado ao ponto

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Erros comuns ao enviar S-2230

A maioria das rejeições do S-2230 tem origem em falhas de dados básicos. Veja os erros mais frequentes:

1. CPF ou matrícula do empregado inconsistente
O CPF ou matrícula informados no S-2230 precisam coincidir exatamente com os dados do cadastro S-2200 já transmitido. Qualquer divergência gera rejeição. Verifique no portal eSocial os dados cadastrais do trabalhador antes de enviar.

2. Motivo incorreto na Tabela 18
Usar o código de motivo errado pode fazer o INSS calcular o benefício de forma incorreta ou rejeitar o evento. Consulte a Tabela 18 completa antes de selecionar o motivo.

3. CID ausente ou inválido em afastamentos por doença
O campo CID é obrigatório para afastamentos por doença (código 03) e acidente de trabalho (código 01). Um CID incorreto pode gerar inconsistência com o INSS.

4. Envio fora do prazo
O prazo para doença com CID é o 1º dia útil após o início. Envio tardio não cancela a obrigação, mas gera risco de multa. Envie o evento mesmo fora do prazo e guarde o protocolo.

5. Ausência do evento de retorno
Quando o colaborador volta ao trabalho, é obrigatório transmitir um novo S-2230 informando a data de fim do afastamento. Sem o retorno, o eSocial mantém o trabalhador como afastado e o INSS pode bloquear o pagamento da folha.

Como corrigir um S-2230 enviado com erro

Se o S-2230 foi aceito (processado) mas com dados errados, a correção é feita por retificação:

  1. Acesse novamente o S-2230 no portal ou no sistema.
  2. Localize o evento pelo número de protocolo ou pelo trabalhador e período.
  3. Abra o evento, corrija os campos com erro (motivo, CID, data de início).
  4. Transmita a retificação. O eSocial sobrescreve o evento anterior com os dados corrigidos.

Se o afastamento já foi encerrado (retorno transmitido), é necessário primeiro excluir o evento de retorno, depois retificar o evento de início, e por fim retransmitir o retorno com as datas corretas. Veja o fluxo completo no artigo: eSocial: falhas, rejeições e reenvio.

Atenção para afastamentos de férias: o S-2230 com motivo 15 (férias) não deve ser confundido com o processo padrão de férias do eSocial. Veja como reabrir um período de férias em: reabrir período de férias no eSocial.

Conteúdo educativo. Regras de afastamento, prazos e multas podem variar conforme o tipo de empresa e CCT. Consulte contador ou assessoria trabalhista.

Perguntas frequentes

Como enviar o S-2230 no eSocial?
Acesse portal.esocial.gov.br, autentique com Gov.br, navegue a Empregador, Eventos Não Periódicos, S-2230. Preencha CPF, matrícula, data de início e motivo da Tabela 18. Informe o CID quando o motivo for doença ou acidente. Valide e transmita.
Qual o prazo para enviar o S-2230?
Para afastamentos por doença com CID ou acidente de trabalho, o prazo é o 1º dia útil após o início do afastamento. Para outros motivos, o prazo varia conforme a Tabela 18. Veja a matriz completa em: prazos do S-2230.
Preciso informar o CID no S-2230?
Sim, para afastamentos por doença (código 03) e acidente de trabalho (código 01). O CID está no atestado médico. Afastamentos por outros motivos da Tabela 18 (licença maternidade, decisão judicial) geralmente não exigem CID.
Como corrigir o S-2230 depois de enviado?
Abra o evento no portal ou sistema, corrija os campos errados e transmita a retificação. Se o retorno já foi enviado, exclua o evento de retorno, retifique o início e retransmita o retorno com as datas corretas.
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