O que os tribunais aceitam como evidência de ponto

A Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho é o ponto de partida de qualquer discussão sobre prova de jornada:

Duas implicações práticas da Súmula 338:

  1. Se não apresentar o ponto: presume-se verdadeiro o que o colaborador alega (horas extras, jornada irregular, trabalho em feriados).
  2. Presunção é relativa: mesmo apresentando o ponto, o empregado pode tentar provar que os registros foram adulterados. É aqui que a qualidade da evidência digital importa.

As 5 camadas de evidência que o PontoNet gera para cada batida

Camada 1: NSR — Número Sequencial do Registro

O NSR é um número único e imutável para cada batida. Em perícia, o perito verifica se a sequência de NSRs é contínua — buracos indicam exclusão de registros. O PontoNet gera NSR com hash SHA-256 encadeado (cada NSR depende do anterior), tornando impossível inserir ou remover registros sem invalidar toda a cadeia subsequente. Veja mais: Portaria 671 e NSR.

Camada 2: IP/Geolocalização

Cada batida registra o IP de origem e, se ativado pelo colaborador, a geolocalização GPS. Em disputas sobre trabalho em viagem, home office ou presença no local de trabalho, o IP e as coordenadas GPS corroboram os registros de ponto. O PontoNet armazena o IP de forma segura e o exporta no relatório de auditoria.

Camada 3: Biometria Facial

O reconhecimento facial no app mobile garante que foi o colaborador em pessoa que registrou o ponto — não um colega registrando por ele (o chamado "ponto amigo", prática trabalhista ilegal). O PontoNet armazena o template biométrico de forma criptografada e o compara na batida. A taxa de correspondência e o timestamp são registrados e auditáveis.

Camada 4: Score de IA de Atividade (PRO)

O módulo de atividade do PontoNet PRO cruza os registros de ponto com a atividade detectada no navegador e gera um score de integridade por dia. Um score alto (ex.: 94/100) indica que o colaborador estava efetivamente ativo no computador durante toda a jornada registrada. Em perícia, esse score é evidência corroborante difícil de contestar.

Camada 5: Assinatura Digital do Espelho de Ponto

Ao final de cada mês, o espelho de ponto é enviado ao colaborador para revisão e assinatura digital (certificado ICP-Brasil ou assinatura simples rastreável). A assinatura digital do colaborador no espelho é o equivalente eletrônico de sua própria afirmação de que a jornada registrada é correta — tornando muito difícil a alegação posterior de jornada diferente. Veja: assinatura eletrônica no espelho de ponto.

Score de integridade: o que é e como funciona como evidência

O score de integridade é um índice de 0 a 100 calculado diariamente pelo PontoNet com base em múltiplas dimensões:

  • Consistência de registro (40%): todas as batidas obrigatórias foram feitas? NSR sequencial sem buracos?
  • Confirmação biométrica (30%): a biometria confirmou a identidade em todas as batidas?
  • Atividade de navegador (20%): há atividade detectada compatível com a jornada registrada? (apenas se módulo PRO estiver ativo)
  • Geolocalização (10%): o IP/GPS é consistente com o local de trabalho esperado?

Em uma perícia trabalhista, o relatório de score de integridade do PontoNet mostra dia a dia o quão confiável é cada registro. Um score médio de 90+ durante os 18 meses da disputa é uma defesa poderosa contra alegações de adulteração de ponto.

O pacote de conformidade Portaria 671: como baixar e o que contém

Para situações de fiscalização ou processo trabalhista, o PontoNet oferece o pacote de conformidade Portaria 671. Para baixar: Relatórios → Conformidade Portaria 671 → Selecionar colaborador e período → Baixar pacote ZIP.

O pacote contém:

  • AFD (Arquivo Fonte de Dados) no formato padronizado.
  • AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada).
  • Espelhos de ponto assinados digitalmente pelo colaborador.
  • Relatório de NSR com hash de integridade.
  • Logs de alterações de configuração (ACJ).
  • Relatório de score de integridade por dia (PRO).

Exemplo de caso: empresa x colaborador — linha do tempo de evidências

Cenário real (anonimizado): colaborador de uma empresa de TI alega 2h extras por dia durante 14 meses não pagas.

Etapa Evidência apresentada Resultado
Contestação inicial AFD com NSR sequencial e hash SHA-256 verificado Perito confirma integridade do arquivo
Análise de registros Espelhos assinados pelo colaborador mensalmente Colaborador assinou espelhos sem ressalvas — jornada alegada contradiz assinatura própria
Contestação de biometria Logs de reconhecimento facial com taxa de match 100% das batidas confirmadas biometricamente
Score de integridade Média 91/100 durante o período alegado Atividade de navegador consistente com jornada registrada

Resultado: reclamação julgada improcedente. Custo evitado estimado: R$ 34.000 (14 meses × 2h × valor hora + encargos).

Conteúdo educativo. Este artigo não substitui assessoria jurídica trabalhista. Consulte advogado para análise do caso concreto.

Perguntas frequentes

Evidência digital de ponto tem o mesmo valor que cartão ponto físico na Justiça?
Sim, e frequentemente superior. O ponto eletrônico com NSR, hash criptográfico e biometria é muito mais difícil de contestar do que um cartão de papel. O TST aceita plenamente registros eletrônicos auditáveis como prova de jornada.
O hash criptográfico do AFD vale como evidência?
Sim. O hash SHA-256 do AFD prova que o arquivo não foi alterado desde sua geração. Peritos trabalhistas verificam o hash como primeiro passo da análise de integridade do ponto.
Por quanto tempo guardar os registros de ponto?
A Portaria 671 exige 5 anos. A prescrição trabalhista é de 5 anos retroativos. Na prática, mantenha por pelo menos 5 anos após a demissão. O PontoNet mantém os dados por 7 anos (configurável).
O que é a Súmula 338 do TST?
A Súmula 338 do TST estabelece que o empregador com 10+ funcionários é obrigado a manter registros de ponto. Se não apresentar os registros em juízo, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado — invertendo o ônus da prova.