Escala de trabalho em restaurantes (6x1, 12x36, intermitente)
O setor de alimentação usa principalmente três modelos de escala:
Escala 6x1: a dominante em restaurantes
A escala 6x1 é a mais usada em restaurantes, bares e lanchonetes. O trabalhador trabalha 6 dias consecutivos (ou alternados) e descansa 1 dia. A CLT exige que pelo menos 1 folga por mês caia no domingo, mas o dia específico pode ser negociado com o sindicato.
Pontos de atenção para o RH:
- Jornada máxima: 8 horas por dia, 44 horas por semana.
- Hora extra além das 44 horas semanais: 50% de acréscimo.
- DSR: 4 a 5 domingos/feriados por mês precisam ser pagos como descanso semanal.
- A PEC 6x1 (PEC 3/2023) tramita no Congresso para extinguir essa escala. Acompanhe: fim da escala 6x1: o que muda.
Escala 12x36: usada em bares noturnos
A escala 12x36 aparece em bares noturnos, casas de show e alguns restaurantes que operam 24h. O trabalhador faz turnos de 12 horas e descansa 36 horas. É permitida por acordo coletivo (art. 59-A CLT). Toda jornada que começa ou termina no período noturno gera adicional noturno.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente (art. 452-A CLT) é usado em restaurantes sazonais ou para cobrir alta demanda aos fins de semana. O empregado é convocado com 3 dias de antecedência e recebe por horas efetivamente trabalhadas, com adicional noturno e DSR proporcionais. O ponto eletrônico precisa registrar cada convocação com horário de início e fim.
Adicional noturno em restaurantes (serviço começa e termina após 22h)
O adicional noturno de 20% incide sobre todas as horas trabalhadas entre 22h e 5h (art. 73 da CLT). Em restaurantes e bares que funcionam à noite, isso é rotina:
- Garçom que trabalha das 18h às 23h: adicional noturno sobre as horas das 22h às 23h.
- Cozinheiro que trabalha das 22h às 4h: adicional noturno sobre todas as horas do turno.
- Bartender que trabalha das 20h às 2h: adicional noturno sobre as horas das 22h às 2h.
Além do adicional percentual, a CLT prevê a hora noturna reduzida: cada hora entre 22h e 5h equivale a 52 minutos e 30 segundos para fins de contagem. Veja o cálculo completo em: hora noturna reduzida 52min30s.
O ponto eletrônico deve registrar o horário real de entrada e saída e calcular automaticamente quais horas são noturnas ao fechar o holerite.
Hora extra aos domingos e feriados
Para o setor de alimentação, domingos e feriados são os dias de maior movimento — e também os que mais geram passivo trabalhista quando não contabilizados corretamente.
A regra geral da CLT e da Lei 605/1949:
- Se o trabalhador trabalhou no domingo mas folga em outro dia da semana (por acordo escrito): não há acréscimo, o domingo é tratado como dia útil normal.
- Se o trabalhador trabalhou no domingo sem folga compensatória: o domingo é pago em dobro (100% de acréscimo).
- Feriados nacionais e municipais seguem a mesma lógica: compensação ou pagamento em dobro.
A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do setor de alimentação pode definir percentuais maiores ou regras específicas para domingos e feriados. Verifique a CCT aplicável ao município e categoria.
O ponto eletrônico precisa identificar domingos e feriados e sinalizar ao RH que aquela jornada precisa de compensação ou pagamento diferenciado. Isso evita que o fechamento do mês ignore domingos trabalhados sem compensação.
Como o Pontonet atende restaurantes
O Pontonet foi projetado para as necessidades de PMEs brasileiras, incluindo o setor de alimentação. Os pontos que fazem diferença para restaurantes:
- Escalas flexíveis: configure 6x1, 12x36, intermitente ou escala personalizada conforme a CCT da categoria.
- Adicional noturno automático: horas entre 22h e 5h já entram com +20% no holerite, sem lançamento manual.
- Controle de domingos e feriados: o sistema sinaliza domingos e feriados trabalhados para o RH definir compensação ou pagamento em dobro.
- Registro mobile: garçons e cozinheiros batem ponto pelo celular ou por QR Code fixo na entrada, sem precisar de totem caro.
- Holerite automático: fecha o mês com hora extra, noturno, DSR e feriados calculados.
- eSocial integrado: afastamentos, admissões e desligamentos são enviados direto do sistema.
Conteúdo educativo. CCT do setor de alimentação e legislação municipal podem impor regras adicionais. Consulte assessoria trabalhista.