Escala de trabalho em restaurantes (6x1, 12x36, intermitente)

O setor de alimentação usa principalmente três modelos de escala:

Escala 6x1: a dominante em restaurantes

A escala 6x1 é a mais usada em restaurantes, bares e lanchonetes. O trabalhador trabalha 6 dias consecutivos (ou alternados) e descansa 1 dia. A CLT exige que pelo menos 1 folga por mês caia no domingo, mas o dia específico pode ser negociado com o sindicato.

Pontos de atenção para o RH:

  • Jornada máxima: 8 horas por dia, 44 horas por semana.
  • Hora extra além das 44 horas semanais: 50% de acréscimo.
  • DSR: 4 a 5 domingos/feriados por mês precisam ser pagos como descanso semanal.
  • A PEC 6x1 (PEC 3/2023) tramita no Congresso para extinguir essa escala. Acompanhe: fim da escala 6x1: o que muda.

Escala 12x36: usada em bares noturnos

A escala 12x36 aparece em bares noturnos, casas de show e alguns restaurantes que operam 24h. O trabalhador faz turnos de 12 horas e descansa 36 horas. É permitida por acordo coletivo (art. 59-A CLT). Toda jornada que começa ou termina no período noturno gera adicional noturno.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente (art. 452-A CLT) é usado em restaurantes sazonais ou para cobrir alta demanda aos fins de semana. O empregado é convocado com 3 dias de antecedência e recebe por horas efetivamente trabalhadas, com adicional noturno e DSR proporcionais. O ponto eletrônico precisa registrar cada convocação com horário de início e fim.

Adicional noturno em restaurantes (serviço começa e termina após 22h)

O adicional noturno de 20% incide sobre todas as horas trabalhadas entre 22h e 5h (art. 73 da CLT). Em restaurantes e bares que funcionam à noite, isso é rotina:

  • Garçom que trabalha das 18h às 23h: adicional noturno sobre as horas das 22h às 23h.
  • Cozinheiro que trabalha das 22h às 4h: adicional noturno sobre todas as horas do turno.
  • Bartender que trabalha das 20h às 2h: adicional noturno sobre as horas das 22h às 2h.

Além do adicional percentual, a CLT prevê a hora noturna reduzida: cada hora entre 22h e 5h equivale a 52 minutos e 30 segundos para fins de contagem. Veja o cálculo completo em: hora noturna reduzida 52min30s.

O ponto eletrônico deve registrar o horário real de entrada e saída e calcular automaticamente quais horas são noturnas ao fechar o holerite.

Hora extra aos domingos e feriados

Para o setor de alimentação, domingos e feriados são os dias de maior movimento — e também os que mais geram passivo trabalhista quando não contabilizados corretamente.

A regra geral da CLT e da Lei 605/1949:

  • Se o trabalhador trabalhou no domingo mas folga em outro dia da semana (por acordo escrito): não há acréscimo, o domingo é tratado como dia útil normal.
  • Se o trabalhador trabalhou no domingo sem folga compensatória: o domingo é pago em dobro (100% de acréscimo).
  • Feriados nacionais e municipais seguem a mesma lógica: compensação ou pagamento em dobro.

A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do setor de alimentação pode definir percentuais maiores ou regras específicas para domingos e feriados. Verifique a CCT aplicável ao município e categoria.

O ponto eletrônico precisa identificar domingos e feriados e sinalizar ao RH que aquela jornada precisa de compensação ou pagamento diferenciado. Isso evita que o fechamento do mês ignore domingos trabalhados sem compensação.

Como o Pontonet atende restaurantes

O Pontonet foi projetado para as necessidades de PMEs brasileiras, incluindo o setor de alimentação. Os pontos que fazem diferença para restaurantes:

  • Escalas flexíveis: configure 6x1, 12x36, intermitente ou escala personalizada conforme a CCT da categoria.
  • Adicional noturno automático: horas entre 22h e 5h já entram com +20% no holerite, sem lançamento manual.
  • Controle de domingos e feriados: o sistema sinaliza domingos e feriados trabalhados para o RH definir compensação ou pagamento em dobro.
  • Registro mobile: garçons e cozinheiros batem ponto pelo celular ou por QR Code fixo na entrada, sem precisar de totem caro.
  • Holerite automático: fecha o mês com hora extra, noturno, DSR e feriados calculados.
  • eSocial integrado: afastamentos, admissões e desligamentos são enviados direto do sistema.

Conteúdo educativo. CCT do setor de alimentação e legislação municipal podem impor regras adicionais. Consulte assessoria trabalhista.

Perguntas frequentes

Restaurantes precisam de ponto eletrônico?
Sim. Restaurantes com 20 ou mais empregados CLT são obrigados pelo art. 74 da CLT e Portaria 671/2021. O ponto eletrônico é recomendado a partir de 10 funcionários pela segurança em fiscalizações.
Como funciona a escala 6x1 em restaurantes?
Na escala 6x1 o trabalhador trabalha 6 dias e folga 1. O dia de folga rotaciona, mas pelo menos 1 folga por mês deve cair no domingo. Veja: escala 6x1 vs 12x36.
Garçom que trabalha após 22h recebe adicional noturno?
Sim. Todo empregado CLT que trabalha entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora (art. 73 CLT). A hora noturna também é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.
Trabalhar no domingo em restaurante gera adicional?
Depende. Se o trabalhador folgar em compensação por acordo escrito, não há adicional. Se trabalhar sem folga compensatória, o domingo é pago em dobro (Lei 605/1949). A CCT pode definir percentuais maiores.