O comissionista CLT tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) como qualquer outro empregado, mas o cálculo é diferente: como a remuneração varia mês a mês conforme as vendas, o DSR também precisa ser proporcional às comissões auferidas.
A regra está consolidada na Súmula 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Lei 605/1949. Ignorar essa obrigação gera passivo trabalhista, especialmente em empresas com equipes comerciais grandes.
Base legal: Súmula 27 TST e Lei 605/1949
A Lei 605/1949 garante o repouso semanal remunerado a todos os empregados, incluindo os remunerados por comissão. Para esses trabalhadores, a base de cálculo do DSR não é o salário fixo (que muitas vezes não existe), mas sim o valor das comissões do período.
Súmula 27 do TST:
"É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista." (TST, Resolução de 1969, mantida em vigência)
A Súmula 27 TST confirma que o comissionista tem direito ao DSR remunerado. O cálculo deve refletir o que o trabalhador ganhou no mês, tornando o DSR variável assim como a comissão.
Fórmula e exemplo com comissão variável
A fórmula do DSR para comissionista puro (sem salário fixo) é:
DSR = Total de comissões do mês / Dias úteis do mês x Domingos e feriados do mês
Exemplo prático: comissionista com R$ 8.500 em comissões em outubro de 2026 (23 dias úteis, 9 domingos/feriados).
DSR = R$ 8.500 / 23 x 9
DSR = R$ 369,57 x 9
DSR = R$ 3.326,09
Remuneração total do mês:
Comissões: R$ 8.500,00
DSR: R$ 3.326,09
Total: R$ 11.826,09 (base para INSS e IRRF)
Repare que o DSR representa quase 40% do valor das comissões nesse exemplo. Em meses de baixa venda, o DSR cai proporcionalmente.
Comissionista misto: salário fixo + comissão
O comissionista misto recebe um salário base fixo mais comissões variáveis. Nesse caso, o cálculo do DSR segue uma lógica dual:
- Salário fixo: já remunera o descanso semanal (como qualquer mensalista). Não gera DSR adicional.
- Parte variável (comissões): gera DSR adicional calculado pela fórmula da Súmula 27 TST.
Exemplo: salário fixo R$ 2.000 + comissões R$ 3.500 em outubro/2026
(23 dias úteis, 9 domingos/feriados)
DSR sobre comissões:
R$ 3.500 / 23 x 9 = R$ 1.369,57
Remuneração total:
Salário fixo: R$ 2.000,00
Comissões: R$ 3.500,00
DSR (variável): R$ 1.369,57
Total: R$ 6.869,57
O salário fixo já inclui o DSR proporcional (o mensalista recebe pelos 30 dias, incluindo domingos). A linha de DSR no holerite do comissionista misto representa apenas o reflexo da parte variável.
Para entender o impacto de faltas no DSR do comissionista, leia faltas e DSR: como calcular o desconto no holerite. Para o DSR sobre horas extras, veja DSR e horas extras CLT.
Calcule o DSR do comissionista em segundos
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Abrir calculadora de DSREste artigo tem caráter educativo. Consulte contador ou assessoria trabalhista para cálculos oficiais de folha.