O comissionista CLT tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) como qualquer outro empregado, mas o cálculo é diferente: como a remuneração varia mês a mês conforme as vendas, o DSR também precisa ser proporcional às comissões auferidas.

A regra está consolidada na Súmula 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Lei 605/1949. Ignorar essa obrigação gera passivo trabalhista, especialmente em empresas com equipes comerciais grandes.

Base legal: Súmula 27 TST e Lei 605/1949

A Lei 605/1949 garante o repouso semanal remunerado a todos os empregados, incluindo os remunerados por comissão. Para esses trabalhadores, a base de cálculo do DSR não é o salário fixo (que muitas vezes não existe), mas sim o valor das comissões do período.

A Súmula 27 TST confirma que o comissionista tem direito ao DSR remunerado. O cálculo deve refletir o que o trabalhador ganhou no mês, tornando o DSR variável assim como a comissão.

Fórmula e exemplo com comissão variável

A fórmula do DSR para comissionista puro (sem salário fixo) é:

DSR = Total de comissões do mês / Dias úteis do mês x Domingos e feriados do mês

Exemplo prático: comissionista com R$ 8.500 em comissões em outubro de 2026 (23 dias úteis, 9 domingos/feriados).

DSR = R$ 8.500 / 23 x 9
DSR = R$ 369,57 x 9
DSR = R$ 3.326,09

Remuneração total do mês:
  Comissões:  R$ 8.500,00
  DSR:        R$ 3.326,09
  Total:      R$ 11.826,09 (base para INSS e IRRF)

Repare que o DSR representa quase 40% do valor das comissões nesse exemplo. Em meses de baixa venda, o DSR cai proporcionalmente.

Comissionista misto: salário fixo + comissão

O comissionista misto recebe um salário base fixo mais comissões variáveis. Nesse caso, o cálculo do DSR segue uma lógica dual:

  • Salário fixo: já remunera o descanso semanal (como qualquer mensalista). Não gera DSR adicional.
  • Parte variável (comissões): gera DSR adicional calculado pela fórmula da Súmula 27 TST.
Exemplo: salário fixo R$ 2.000 + comissões R$ 3.500 em outubro/2026
  (23 dias úteis, 9 domingos/feriados)

DSR sobre comissões:
  R$ 3.500 / 23 x 9 = R$ 1.369,57

Remuneração total:
  Salário fixo:    R$ 2.000,00
  Comissões:       R$ 3.500,00
  DSR (variável):  R$ 1.369,57
  Total:           R$ 6.869,57

O salário fixo já inclui o DSR proporcional (o mensalista recebe pelos 30 dias, incluindo domingos). A linha de DSR no holerite do comissionista misto representa apenas o reflexo da parte variável.

Para entender o impacto de faltas no DSR do comissionista, leia faltas e DSR: como calcular o desconto no holerite. Para o DSR sobre horas extras, veja DSR e horas extras CLT.

Calculadora gratuita

Calcule o DSR do comissionista em segundos

Informe as comissões do mês, os dias úteis e os domingos/feriados: resultado imediato.

Abrir calculadora de DSR

Este artigo tem caráter educativo. Consulte contador ou assessoria trabalhista para cálculos oficiais de folha.

Perguntas frequentes

Como calcular o DSR de comissionista?
Pela Súmula 27 TST, o DSR do comissionista é: total de comissões do mês dividido pelos dias úteis, multiplicado pelo número de domingos e feriados. Para comissionistas mistos, o DSR incide apenas sobre a parte variável (comissões), já que o salário fixo já remunera o descanso.
O DSR do comissionista varia todo mês?
Sim. Como o DSR é calculado sobre as comissões do mês, ele varia conforme o volume de vendas. Em meses de alta comissão, o DSR é maior. Em meses de baixa, o DSR é menor. O holerite precisa refletir esse valor variável a cada competência.
Falta injustificada corta o DSR do comissionista?
Sim. A Lei 605/1949 se aplica a comissionistas da mesma forma que a outros empregados: falta injustificada na semana cancela o DSR daquela semana. O desconto é proporcional ao DSR calculado sobre as comissões.
Palavras-chave: DSR comissionista, Súmula 27 TST, calcular DSR comissão variável, comissionista misto, Lei 605/1949, DSR CLT 2026 Calcular DSR do comissionista →