Matriz: jornada × intervalo devido × Súmula 437

Jornada diária Intervalo mínimo (Art. 71) Se suprimido (Súmula 437)
Até 4hNão obrigatório
4h a 6h15 minutos15 min × 1,50
Acima de 6h1 hora (salvo CCT)1h integral × 1,50

Súmula 437 vs intervalo interjornada

Intrajornada (Súmula 437, Art. 71) = pausa no mesmo dia. Interjornada (Art. 66) = 11 horas entre jornadas — tema distinto. Veja intervalo interjornada Art. 66.

Exemplo de cálculo

Salário-hora = R$ 20,00
Intervalo de 1h não gozado (jornada 8h)
Súmula 437 = 1h × R$ 20,00 × 1,50 = R$ 30,00 (no dia)

Checklist do DP

  • Registrar início e fim da pausa no ponto.
  • Não descontar 1h “automática” sem batida real.
  • Alertar gestores: almoço no corre sem registro = passivo.
  • Conferir espelho mensal antes do holerite.
  • Lançar pagamento integral +50% quando devido.
Controle de jornada

Intervalo auditável no espelho

Batidas, pausas e holerite integrado — Portaria 671.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 437 do TST?
A não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada implica pagamento total do período correspondente, com adicional de 50% sobre a hora normal.
Súmula 437 paga só os minutos suprimidos?
Não. Paga-se o período integral devido (ex.: 1 hora) com adicional de 50%, não apenas os minutos faltantes.
Qual a diferença entre Súmula 437 e intervalo interjornada?
Súmula 437 trata pausa dentro do mesmo dia (Art. 71). Interjornada é descanso entre jornadas — Art. 66, 11 horas.
Como o ponto eletrônico ajuda na Súmula 437?
Registro de início e fim da pausa documenta se o intervalo foi gozado — defesa em fiscalização e reclamações.