Acordo, janela de compensação, saldo positivo e negativo, diferença para hora extra — tudo que o DP precisa antes de fechar o holerite.
Pontonet·11 de julho de 2026·10 min de leitura
Base legal: art. 59 da CLT
O banco de horas decorre do art. 59 da CLT: horas extras podem ser compensadas dentro de período definido em acordo. Sem acordo válido, horas além da jornada devem ser pagas como hora extra com adicional mínimo de 50% (ou percentual convencional).
Horas noturnas convertidas (52min30s) entram no saldo antes da compensação. O adicional noturno, quando devido, precisa estar explícito no espelho — veja adicional noturno CLT.
Banco de horas no mesmo sistema do ponto
Saldo visível, holerite integrado
Compensação, pedidos de ajuste e fechamento mensal sem planilha paralela.
Fale com o Pontonet sobre acordo, compensação e implantação.
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