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Lei

O que é banco de horas (art. 59 da CLT)

O regime de compensação de jornada previsto no art. 59 da CLT, com regras claras após a Reforma Trabalhista de 2017.

Quando o colaborador trabalha além da jornada contratual, em vez de receber o adicional de hora extra na folha daquele mês, as horas excedentes entram em um banco e são compensadas depois com folgas, saídas mais cedo ou redução de jornada.

Três requisitos para um banco de horas válido:

  • Acordo por escrito: individual escrito ou norma coletiva. Acordo verbal não tem validade para janelas além do mesmo mês.
  • Prazo definido: a janela de compensação deve estar expressa no documento.
  • Registro de jornada auditável: as batidas de ponto comprovam as horas que entram no banco, conforme a Portaria 671/2021 do MTE.

Sem esses requisitos, as horas além da jornada devem ser pagas como hora extra no mês de ocorrência, com adicional mínimo de 50% (ou percentual superior da norma coletiva).

Prazos

Prazo de compensação: acordo individual vs coletivo

O prazo é o elemento mais crítico do banco de horas. A CLT define janelas máximas por tipo de instrumento.

Instrumento Prazo máximo Base legal
Compensação no mesmo mês (tácita ou escrita) Mesmo mês Art. 59, §6
Acordo individual escrito 6 meses Art. 59, §5
Acordo ou convenção coletiva (CCT/ACT) 1 ano Art. 59, §2

Precisão legal: a janela de 6 meses do acordo individual escrito está no art. 59, §5; a janela de 1 ano do acordo ou convenção coletiva está no art. 59, §2. Não confunda: o §2 trata da compensação coletiva, não da individual de 6 meses.

Vencimento sem compensação: as horas positivas não compensadas dentro da janela devem ser pagas como hora extra, com adicional mínimo de 50% (ou percentual da norma coletiva). Não é possível prorrogar o banco sem novo acordo firmado antes do vencimento.

Janela fixa ou rotativa: a janela fixa (ex.: 1º de janeiro a 30 de junho) facilita o fechamento porque todos vencem juntos. A rotativa (6 meses a contar do primeiro lançamento de cada colaborador) dá flexibilidade, mas exige sistema que calcule individualmente.

Saldo

Como ler saldo positivo e negativo no banco de horas

Exemplo educativo de uma janela trimestral. Valores ilustrativos para o DP conferir a política interna.

Semana Horas além da jornada Horas abaixo da jornada Saldo acumulado
1+2h0+2h
20−1h+1h
3+3h0+4h
40−2h+2h

Saldo positivo = horas a compensar no futuro; saldo negativo = débito a recuperar. Simule com o simulador de saldo.

Saldo negativo

Banco de horas negativo: quando pode descontar

O saldo negativo nasce quando o colaborador trabalha menos que a jornada contratual dentro da janela. O desconto no salário tem limites rigorosos.

O saldo negativo pode ser descontado apenas quando duas condições se somam:

  • O acordo de banco de horas ou a convenção coletiva prevê expressamente o desconto;
  • As horas negativas foram causadas pelo próprio empregado (saídas antecipadas a pedido, atrasos injustificados, ausências não justificadas).

O saldo negativo NÃO pode ser descontado quando as horas negativas resultam de decisão patronal: falta de serviço, paralisação do turno por determinação da empresa, redução de demanda. Nesses casos o empregador assume o risco do empreendimento (art. 2 da CLT) e não transfere o ônus ao trabalhador.

Origem importa: a única evidência confiável para distinguir hora negativa por iniciativa do empregado de hora negativa por decisão patronal é o registro auditável de ponto. Sem espelho detalhado, o desconto não é defensável.

Na rescisão: o saldo negativo gerado por culpa da empresa também não pode ser descontado das verbas rescisórias. Detalhes na seção banco de horas na rescisão.

Conteúdo educativo. A Súmula 85, III, do TST e casos concretos devem ser confirmados com o jurídico antes de qualquer desconto.

Comparativo

Banco positivo vs negativo vs hora extra

Três mecanismos distintos. Confundir gera passivo no fechamento.

Aspecto Saldo positivo (banco) Saldo negativo (banco) Hora extra (pagamento)
Significado Horas a favor do colaborador Horas devidas à empresa Prorrogação remunerada na folha
Impacto financeiro imediato Não: compensa depois Não: repõe jornada Sim: +50% (ou CCT) no mês
Exige acordo de banco Sim Sim Não (basta registro de prorrogação)
Prazo Janela do acordo Mesma janela: compensar ou tratar Folha do mês corrente
Se vencer sem resolver Paga como HE com adicional Desconto só com previsão e culpa do empregado Não se aplica (já pago)

Quando compensar no banco e quando pagar hora extra

Em determinadas situações a lei determina o pagamento imediato. A matriz abaixo sistematiza os cenários:

Situação Compensar no banco Pagar hora extra
Acordo vigente, dentro do prazo Sim Não obrigatório
Prazo da janela vencido com saldo aberto Não Sim, com adicional mínimo de 50%
Sem acordo de banco de horas firmado Não Sim, no mês de ocorrência
Hora extra em feriado (sem CCT autorizando banco) Não Sim, adicional de 100%
Hora extra noturna (22h às 5h) Com registro correto do adicional noturno Se não compensar: hora extra + adicional noturno na folha

Hora extra noturna no banco: a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos e acrescida de adicional noturno de 20% (art. 73 CLT). Ao entrar no banco, entra com esse valor correto. Se compensada, compensa a proporção equivalente. Se paga, o holerite reflete o adicional de hora extra e o noturno cumulativamente. Veja adicional noturno CLT: cálculo completo.

Feriado trabalhado: não entra automaticamente no banco individual. Para compensar feriado no banco, é preciso autorização expressa em CCT ou ACT. Sem essa previsão, o feriado é pago em dobro ou compensado com folga.

Para estimar o impacto, combine o simulador de horas extras com o simulador de saldo.

Rescisão

Banco de horas na rescisão: saldo positivo e negativo

A rescisão é o momento de ajustar o saldo. O art. 59, §3, e a jurisprudência são objetivos.

Saldo positivo (empresa deve horas ao empregado): é pago como hora extra calculado sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, §3), não sobre o salário da época em que as horas foram feitas. A base inclui o salário nominal e as parcelas salariais habituais.

Saldo negativo (empregado deve horas à empresa): só pode ser descontado se houver previsão expressa em acordo ou convenção coletiva e se as horas negativas foram causadas pelo próprio empregado. Nunca por culpa da empresa (falta de serviço, paralisação patronal). O desconto também não pode comprometer as verbas rescisórias mínimas garantidas em lei.

Documentação coerente: espelho de ponto, extrato de banco de horas por competência e o TRCT devem contar a mesma história. Divergência entre esses documentos é bandeira vermelha em fiscalização e em reclamatória.

Aprofunde: Banco de horas na rescisão: como calcular · Rescisão sem justa causa: verbas e checklist TRCT.

Modelo

Modelo de acordo de banco de horas

Ponto de partida educativo para o DP. Sempre valide com advogado trabalhista antes de adotar.

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS (BANCO DE HORAS)
Art. 59 da CLT. Lei 13.467/2017.

EMPREGADOR: [Razão Social], CNPJ [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], sede em [Endereço].

EMPREGADO: [Nome Completo], CPF [xxx.xxx.xxx-xx], admitido em [data], cargo [cargo], jornada contratual de [X horas] semanais.

Cláusula 1: Objeto. As partes acordam a compensação de jornada conforme o art. 59 da CLT. Horas além da jornada contratual poderão ser compensadas dentro da janela deste acordo, em substituição ao pagamento imediato de hora extra.

Cláusula 2: Janela de compensação. O prazo para compensação é de até [3 ou 6] meses, contados de [data de início ou critério]. Horas positivas não compensadas até o vencimento serão pagas na folha do mês seguinte, com adicional de [50% / percentual da CCT].

Cláusula 3: Limites diários. A prorrogação para fins de banco de horas não excederá 2 horas diárias, nos limites do art. 59, caput.

Cláusula 4: Horas noturnas. Horas entre 22h e 5h entrarão no banco considerando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos e o adicional noturno de 20% (art. 73 CLT).

Cláusula 5: Saldo negativo. Horas negativas por iniciativa exclusiva do empregado poderão ser [descontadas na folha do vencimento / compensadas em nova janela]. Horas negativas por determinação do empregador não serão descontadas.

Cláusula 6: Rescisão. Na rescisão, o saldo positivo será pago como hora extra com adicional de [50% / CCT] sobre a remuneração da rescisão. O saldo negativo segue a Cláusula 5, respeitados os limites legais de desconto.

Cláusula 7: Controle de jornada. O banco será controlado com base nos registros auditáveis do sistema de ponto, conforme a Portaria 671/2021. O empregado terá acesso ao saldo em tempo real.

Cláusula 8: Comunicação. O saldo será comunicado mensalmente no espelho de ponto. Divergências devem ser apontadas em [X dias] após o recebimento.

[Cidade], [data].

Assinatura do Empregador: _____________________________ Assinatura do Empregado: _____________________________

Cláusulas obrigatórias: prazo de compensação, limite diário, política de vencimento (pagamento com adicional), tratamento do saldo negativo, referência ao ponto eletrônico como instrumento de controle e condições de rescisão.

O que não incluir em acordo individual: prazo superior a 6 meses (inválido), compensação de feriados sem base em CCT/ACT e cláusula que isente o pagamento do adicional quando não houver compensação no prazo.

Atenção: este modelo tem finalidade exclusivamente educativa. Sempre valide com advogado trabalhista antes de adotar.

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O simulador de saldo de banco de horas projeta saldo positivo ou negativo em janela trimestral a partir de saldo inicial, créditos e débitos. Para estimar o custo de horas não compensadas, combine com o simulador de horas extras.

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Operação

Como o Pontonet organiza o banco de horas

Janelas configuráveis, saldo conectado às batidas e aos holerites em PDF.

Saldo em tempo real

Gestor e colaborador enxergam o saldo do período sem exportar planilha, com alerta quando a janela está perto de vencer.

Pedidos de ajuste

Correções passam por aprovação com motivo: trilha auditável para DP e fiscalização.

Holerite integrado

Extras, noturno e banco refletidos no fechamento mensal em PDF.

Leitura

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Simulador saldo banco de horas

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FAQ

Perguntas frequentes sobre banco de horas

Banco de horas é o regime do art. 59 da CLT que permite compensar horas extras com folgas em vez de pagamento imediato. Em acordo individual escrito a compensação deve ocorrer no período máximo de 6 meses (art. 59 §5); em acordo ou convenção coletiva, no período máximo de um ano (art. 59 §2).

Sim. A compensação no mesmo mês admite acordo tácito ou escrito (art. 59 §6). Janelas maiores exigem acordo individual escrito (até 6 meses, §5) ou acordo/convenção coletiva (até 1 ano, §2). Acordo verbal não tem validade para banco de horas.

Depende do instrumento. Acordo individual escrito: período máximo de 6 meses (art. 59 §5). Acordo ou convenção coletiva (CCT/ACT): período máximo de um ano (art. 59 §2). Compensação no mesmo mês não exige formalidade (§6).

O saldo positivo é pago como hora extra calculado sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59 §3). O saldo negativo só desconta com previsão expressa em acordo ou convenção coletiva e quando as horas negativas foram causadas pelo empregado. Detalhes em banco de horas na rescisão.

Somente com previsão expressa no acordo ou convenção coletiva e quando as horas negativas foram causadas pelo empregado. Horas negativas por culpa da empresa (falta de serviço) não podem ser descontadas: o risco do empreendimento é do empregador (art. 2 CLT). Confirme com o jurídico.

Sim. A hora noturna (22h às 5h) é reduzida para 52 minutos e 30 segundos e acrescida do adicional noturno de 20% (art. 73). No banco entra com esse valor correto. Se paga, o holerite reflete o adicional de hora extra e o noturno cumulativamente.

Somente se a convenção ou acordo coletivo autorizar expressamente. Feriado trabalhado não entra automaticamente no banco individual. Sem previsão coletiva, o feriado é pago em dobro ou compensado com folga.

As horas positivas não compensadas devem ser pagas como hora extra, com adicional mínimo de 50% (ou percentual da norma coletiva). Não é possível prorrogar o banco sem novo acordo firmado antes do vencimento.

Some as horas além da jornada (positivo) e subtraia faltas ou saídas antecipadas (negativo) dentro da janela do acordo. Saldo positivo indica horas a compensar; saldo negativo, débito a recuperar. O Pontonet exibe o saldo em tempo real a partir das batidas.

Sim. O saldo deve estar visível no espelho de cada competência para que empregado e RH acompanhem e contestem divergências antes do fechamento. Espelho, extrato de banco e holerite devem ser coerentes.

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