A rescisão sem justa causa concentra as maiores verbas rescisórias da CLT. Para o Departamento Pessoal (DP), o risco está no detalhe: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, férias com terço constitucional, 13º por avos, saldo de banco de horas positivo e a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Tudo isso precisa ser amarrado ao Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e ao eSocial.

Neste guia você vai encontrar o cálculo passo a passo de cada verba, as fórmulas corretas, um exemplo numérico completo e as regras de prazo que evitam multas administrativas.

O que a empresa deve pagar na rescisão sem justa causa

O art. 487 da CLT e os arts. 18 e 20 da Lei 8.036/1990 (FGTS) formam a base das verbas devidas. A tabela abaixo resume cada item:

Verba Base de cálculo Observação
Saldo de salário Dias trabalhados no mês da saída Salário bruto / 30 x dias
Aviso prévio 30 dias + 3 por ano completo (máx. 90) Art. 487 CLT, trabalhado ou indenizado
Férias vencidas Período aquisitivo completo não gozado + terço constitucional (art. 7º, XVII, CF)
Férias proporcionais Avos do período aquisitivo em curso + terço; projeção do aviso indenizado
13º proporcional Avos do ano da rescisão Projeção do aviso quando indenizado
FGTS do mês + multa 40% Saldo total do FGTS Depósito na Caixa + chave de conectividade
Banco de horas (saldo positivo) Horas não compensadas Liquidadas como hora extra ou conforme acordo
Seguro-desemprego Habilitação quando elegível Documentos Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)/Caixa

A soma de todas essas verbas forma a base da TRCT. O cálculo correto depende de um espelho de ponto fechado antes da data de saída, pois horas extras e noturno não contabilizados distorcem saldo de salário, banco de horas e, quando habituais, o próprio DSR reflexo.

Multa de 40% do FGTS: como calcular

A multa rescisória de 40% incide sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o vínculo empregatício, conforme o art. 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990. A fórmula é direta:

Multa FGTS = Saldo total do FGTS x 40%

Exemplo:
  Saldo FGTS na Caixa:   R$ 8.200,00
  Depósito do mês:       R$   280,00
  Saldo total:           R$ 8.480,00
  Multa (40%):           R$ 3.392,00

Atenção: a alíquota de 8% do FGTS deve ser depositada mensalmente sobre a remuneração (salário + hora extra + adicional noturno + DSR reflexo). Um depósito incompleto ao longo do contrato reduz o saldo e a base da multa, o que pode gerar autuação fiscal. O depósito do mês da rescisão segue a regra normal e deve ser feito antes do pagamento da TRCT.

Além da multa de 40%, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS por meio da chave de conectividade social emitida pelo empregador. Sem a chave, o saque fica bloqueado.

Aviso prévio: trabalhado vs indenizado (proporcional art. 487 CLT)

A Constituição Federal (art. 7º, XXI) e a Lei 12.506/2011 garantem aviso prévio proporcional ao tempo de serviço:

Tempo de serviço Dias de aviso prévio
Até 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
20 anos completos90 dias (máximo)

A fórmula geral: 30 + (3 x anos completos além do primeiro), limitado a 90 dias.

Aviso prévio trabalhado: o empregado trabalha durante o período do aviso. A empresa pode reduzir 2 horas diárias ou liberar os últimos 7 dias (art. 488 CLT) para que o colaborador procure novo emprego.

Aviso prévio indenizado: a empresa dispensa o empregado imediatamente e paga o equivalente ao período de aviso. Nesse caso, o período do aviso projeta o tempo de serviço, aumentando os avos de férias proporcionais e 13º proporcional. Ignore essa projeção e o cálculo fica errado.

Exemplo prático: empregado com 3 anos de casa, salário de R$ 3.500 e aviso indenizado de 39 dias:

Aviso prévio = 30 + (3 x 3) = 39 dias
Valor aviso (R$ 3.500 / 30 x 39) = R$ 4.550,00

Com a projeção do aviso indenizado:
  Data de saída original:       15/06/2026
  Projeção 39 dias:             24/07/2026
  Avos de férias prop. (sem projeção): 5/12
  Avos de férias prop. (com projeção): 6/12
  Diferença (R$ 3.500 x 4/3 / 12):  ~R$ 389 a mais

Prazo de pagamento: 10 dias corridos (art. 477 CLT), multa por atraso

O art. 477, parágrafo 6º, da CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados da data de término do contrato. Veja como contar:

  • Aviso trabalhado: conta a partir do último dia do aviso.
  • Aviso indenizado: conta a partir da data de comunicação da dispensa.
  • Acordo ou pedido de demissão: segue a mesma regra de 10 dias corridos.

Multa por atraso: o parágrafo 8º do mesmo artigo prevê multa equivalente ao salário do empregado caso o prazo seja descumprido por culpa da empresa. A multa é paga ao trabalhador, não à União. Em caso de disputa judicial, o juiz pode determinar correção monetária e juros sobre as verbas atrasadas.

Dica operacional: não espere a data limite. Inicie o cálculo da TRCT assim que a dispensa for comunicada, especialmente quando há banco de horas e médias de horas extras habituais a calcular.

Como o saldo de banco de horas entra na rescisão

O banco de horas é um dos pontos mais sensíveis da rescisão porque exige que o espelho de ponto esteja totalmente fechado antes do cálculo da TRCT.

Saldo positivo (empresa deve ao colaborador): horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional contratual ou legal (50% para dias úteis, 100% para domingos e feriados). Se houver acordo coletivo com percentual diferente, aplique o acordado.

Exemplo: saldo banco de horas = +40h
  Valor hora normal (R$ 3.500 / 220h) = R$ 15,91
  Adicional 50%:  R$ 15,91 x 1,50 = R$ 23,86
  Total a pagar:  40h x R$ 23,86    = R$ 954,40

Saldo negativo (colaborador deve à empresa): o desconto é permitido, mas não pode ultrapassar o valor total da remuneração do mês. Acordo coletivo pode definir limites menores.

Por que o espelho de ponto precisa estar fechado:

  • Horas extras e adicional noturno do mês da saída precisam ser incluídos no saldo de salário.
  • O DSR reflexo de horas extras habituais afeta o cálculo do 13º e das férias.
  • Intervalos suprimidos registrados no espelho podem virar horas extras a pagar.
  • Ausência de espelho auditável é risco em reclamação trabalhista.

Para entender como funciona o banco de horas na CLT, leia o guia banco de horas CLT: acordo e limites.

Exemplo numérico completo da rescisão

Cenário: empregada com salário de R$ 4.000, admitida em 01/04/2023, dispensada em 15/06/2026 sem justa causa, aviso indenizado de 39 dias, 5 avos de férias proporcionais (com projeção 6 avos), 6 avos de 13º proporcional (com projeção), saldo banco de horas +20h, FGTS acumulado R$ 6.000.

1. Saldo de salário (15 dias):
   R$ 4.000 / 30 x 15 = R$ 2.000,00

2. Aviso prévio indenizado (39 dias):
   R$ 4.000 / 30 x 39 = R$ 5.200,00

3. Férias proporcionais + 1/3 (6/12 com projeção):
   R$ 4.000 x 6/12 = R$ 2.000 + R$ 666,67 (1/3)
   Subtotal: R$ 2.666,67

4. 13º proporcional (6/12 com projeção):
   R$ 4.000 x 6/12 = R$ 2.000,00

5. Banco de horas positivo (+20h x R$ 27,27):
   R$ 4.000 / 220h = R$ 18,18/h; x 1,50 = R$ 27,27
   20h x R$ 27,27 = R$ 545,45

6. Depósito FGTS do mês + multa 40%:
   Depósito junho (aviso projeta): R$ 4.000 x 8% = R$ 320
   Saldo FGTS total: R$ 6.000 + R$ 320 = R$ 6.320
   Multa 40%: R$ 6.320 x 40% = R$ 2.528,00

TOTAL BRUTO ESTIMADO: ~ R$ 14.940,12
(Deduzir INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis)

Valores ilustrativos. Use sistema de folha e assessoria contábil para o cálculo oficial com INSS, IRRF e eSocial.

TRCT, eSocial e checklist do DP

Após calcular as verbas, o Departamento Pessoal precisa:

  • Emitir a TRCT e entregar ao colaborador com todos os documentos.
  • Enviar evento S-2299 (desligamento) ao eSocial no prazo.
  • Gerar chave de conectividade social para saque do FGTS.
  • Preencher os formulários de habilitação ao seguro-desemprego.
  • Arquivar espelho de ponto assinado ou com trilha digital auditável.
  • Pagar todas as verbas em até 10 dias corridos.

Para entender como calcular as férias proporcionais e o terço constitucional, use a calculadora de férias. Para a rescisão completa, a calculadora de rescisão estará disponível em breve em ferramentas/calculadora-rescisao.

Solução Pontonet

Espelho de ponto e banco de horas prontos para a TRCT

Feche jornada, saldo e holerite antes da rescisão: trilha auditável conforme Portaria 671.

Ver banco de horas online

Este artigo tem caráter educativo. Consulte contador ou assessoria jurídica trabalhista para cálculos oficiais de TRCT, FGTS e eventos eSocial.

Perguntas frequentes

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço, aumentando os avos de férias proporcionais e 13º proporcional calculados na rescisão. Desconsiderar essa projeção gera cálculo errado da TRCT.
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% incide sobre o saldo total do FGTS do período trabalhado, incluindo o saldo já depositado na Caixa e o depósito do mês da rescisão. O empregador paga essa multa diretamente ao trabalhador, além de liberar a chave para saque do saldo.
Quando o trabalhador pode pedir seguro-desemprego?
O trabalhador dispensado sem justa causa pode requerer o seguro-desemprego com os documentos fornecidos pelo empregador. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
Banco de horas positivo entra na rescisão?
Sim. O saldo de banco de horas positivo não compensado deve ser quitado como horas extras na rescisão, com o adicional legal ou contratual. O saldo negativo pode ser descontado, respeitando o limite da remuneração do empregado.
Qual o prazo para homologar a rescisão?
Conforme o art. 477 CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato. O atraso por culpa da empresa sujeita ao pagamento de multa equivalente ao salário do empregado.
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