A demissão sem justa causa concentra as maiores verbas rescisórias da CLT. Para o DP, o risco está no detalhe: aviso prévio projetado, férias com 1/3, 13º por avos, saldo de banco de horas e multa de 40% do FGTS — tudo amarrado à TRCT e ao eSocial.
Verbas da rescisão sem justa causa
Onde isso dói na prática: rescisão feita "no olho" sem espelho de ponto fechado — banco de horas positivo vira discussão e a TRCT precisa ser refeita.
| Verba | Regra geral | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da saída | Proporcional aos dias |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano (máx. 90) | Trabalhado ou indenizado |
| Férias vencidas | Último período aquisitivo completo | + 1/3 constitucional |
| Férias proporcionais | Avos do período em curso | + 1/3; projeção do aviso |
| 13º proporcional | Avos do ano da rescisão | Projeção do aviso quando indenizado |
| FGTS + multa 40% | Depósitos + indenização | Saque e chave de conectividade |
| Seguro-desemprego | Habilitação quando elegível | Guias conforme regras MTE/Caixa |
Papel do espelho de ponto na rescisão
Antes de calcular verbas, feche o espelho de ponto até a data de saída:
- Conferir horas extras não pagas no mês.
- Quitar banco de horas positivo (HE) ou descontar negativo dentro do limite legal.
- Validar adicional noturno e intervalos suprimidos pendentes.
- Arquivar espelho assinado ou com trilha digital auditável.
Para política de banco, leia banco de horas CLT: acordo e limites.
Exemplo simplificado de cálculo
Cenário: salário R$ 3.500, saída em 15/06/2026, 3 anos de casa, aviso indenizado, sem férias vencidas, 4 avos de férias prop., 6 avos de 13º.
Saldo de salário (15 dias) ≈ R$ 1.750,00
Aviso prévio (39 dias) ≈ R$ 4.550,00
Férias prop. + 1/3 (4/12) ≈ R$ 1.555,00
13º prop. (6/12) ≈ R$ 1.750,00
+ FGTS do mês e multa 40% (calcular sobre saldos)
+ Quitação banco de horas (se houver saldo positivo)
Valores ilustrativos — use sistema de folha e assessoria para projeção de aviso e médias.
TRCT: documento e prazos
A Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) consolida verbas e deve ser paga em até 10 dias corridos após o término do contrato. Entregue ao colaborador:
- TRCT e comprovantes de pagamento;
- chaves para saque FGTS e seguro-desemprego;
- espelho de ponto do período;
- holerites e comprovantes de médias (HE, noturno).
eSocial e férias na rescisão
Envie evento S-2299 (desligamento) e eventos correlatos no prazo do eSocial. Férias não gozadas exigem tratamento correto para evitar multa — veja férias, eSocial e multa.
Espelho de ponto e banco de horas prontos para rescisão
Feche jornada, saldo e holerite antes da TRCT — trilha auditável conforme Portaria 671.
Ver banco de horas onlineChecklist do DP na demissão sem justa causa
- Fechar espelho de ponto e quitar banco de horas.
- Calcular aviso (trabalhado ou indenizado) com projeção.
- Levantar férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- Calcular 13º proporcional com avos do ano.
- Preparar FGTS, multa 40% e documentos de saque.
- Emitir TRCT e enviar S-2299 no eSocial.
- Pagar verbas em até 10 dias corridos.
Erros comuns na rescisão
1. Ignorar saldo de banco de horas
Saldo positivo não quitado vira reclamação trabalhista.
2. Não projetar aviso prévio em férias e 13º
Aviso indenizado projeta tempo para avos adicionais.
3. Espelho de ponto aberto
HE e noturno do mês ficam subcalculados na TRCT.
4. Atraso no eSocial
Multa e impedimento de serviços para a empresa.
Este artigo tem caráter educativo. Consulte contador ou assessoria jurídica trabalhista para TRCT, FGTS e eventos eSocial específicos.