A rescisão sem justa causa concentra as maiores verbas rescisórias da CLT. Para o Departamento Pessoal (DP), o risco está no detalhe: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, férias com terço constitucional, 13º por avos, saldo de banco de horas positivo e a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Tudo isso precisa ser amarrado ao Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e ao eSocial.
Neste guia você vai encontrar o cálculo passo a passo de cada verba, as fórmulas corretas, um exemplo numérico completo e as regras de prazo que evitam multas administrativas.
O que a empresa deve pagar na rescisão sem justa causa
O art. 487 da CLT e os arts. 18 e 20 da Lei 8.036/1990 (FGTS) formam a base das verbas devidas. A tabela abaixo resume cada item:
| Verba | Base de cálculo | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da saída | Salário bruto / 30 x dias |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano completo (máx. 90) | Art. 487 CLT, trabalhado ou indenizado |
| Férias vencidas | Período aquisitivo completo não gozado | + terço constitucional (art. 7º, XVII, CF) |
| Férias proporcionais | Avos do período aquisitivo em curso | + terço; projeção do aviso indenizado |
| 13º proporcional | Avos do ano da rescisão | Projeção do aviso quando indenizado |
| FGTS do mês + multa 40% | Saldo total do FGTS | Depósito na Caixa + chave de conectividade |
| Banco de horas (saldo positivo) | Horas não compensadas | Liquidadas como hora extra ou conforme acordo |
| Seguro-desemprego | Habilitação quando elegível | Documentos Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)/Caixa |
A soma de todas essas verbas forma a base da TRCT. O cálculo correto depende de um espelho de ponto fechado antes da data de saída, pois horas extras e noturno não contabilizados distorcem saldo de salário, banco de horas e, quando habituais, o próprio DSR reflexo.
Multa de 40% do FGTS: como calcular
A multa rescisória de 40% incide sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o vínculo empregatício, conforme o art. 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990. A fórmula é direta:
Multa FGTS = Saldo total do FGTS x 40%
Exemplo:
Saldo FGTS na Caixa: R$ 8.200,00
Depósito do mês: R$ 280,00
Saldo total: R$ 8.480,00
Multa (40%): R$ 3.392,00
Atenção: a alíquota de 8% do FGTS deve ser depositada mensalmente sobre a remuneração (salário + hora extra + adicional noturno + DSR reflexo). Um depósito incompleto ao longo do contrato reduz o saldo e a base da multa, o que pode gerar autuação fiscal. O depósito do mês da rescisão segue a regra normal e deve ser feito antes do pagamento da TRCT.
Além da multa de 40%, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS por meio da chave de conectividade social emitida pelo empregador. Sem a chave, o saque fica bloqueado.
Aviso prévio: trabalhado vs indenizado (proporcional art. 487 CLT)
A Constituição Federal (art. 7º, XXI) e a Lei 12.506/2011 garantem aviso prévio proporcional ao tempo de serviço:
| Tempo de serviço | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos completos | 90 dias (máximo) |
A fórmula geral: 30 + (3 x anos completos além do primeiro), limitado a 90 dias.
Aviso prévio trabalhado: o empregado trabalha durante o período do aviso. A empresa pode reduzir 2 horas diárias ou liberar os últimos 7 dias (art. 488 CLT) para que o colaborador procure novo emprego.
Aviso prévio indenizado: a empresa dispensa o empregado imediatamente e paga o equivalente ao período de aviso. Nesse caso, o período do aviso projeta o tempo de serviço, aumentando os avos de férias proporcionais e 13º proporcional. Ignore essa projeção e o cálculo fica errado.
Exemplo prático: empregado com 3 anos de casa, salário de R$ 3.500 e aviso indenizado de 39 dias:
Aviso prévio = 30 + (3 x 3) = 39 dias
Valor aviso (R$ 3.500 / 30 x 39) = R$ 4.550,00
Com a projeção do aviso indenizado:
Data de saída original: 15/06/2026
Projeção 39 dias: 24/07/2026
Avos de férias prop. (sem projeção): 5/12
Avos de férias prop. (com projeção): 6/12
Diferença (R$ 3.500 x 4/3 / 12): ~R$ 389 a mais
Prazo de pagamento: 10 dias corridos (art. 477 CLT), multa por atraso
O art. 477, parágrafo 6º, da CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados da data de término do contrato. Veja como contar:
- Aviso trabalhado: conta a partir do último dia do aviso.
- Aviso indenizado: conta a partir da data de comunicação da dispensa.
- Acordo ou pedido de demissão: segue a mesma regra de 10 dias corridos.
Multa por atraso: o parágrafo 8º do mesmo artigo prevê multa equivalente ao salário do empregado caso o prazo seja descumprido por culpa da empresa. A multa é paga ao trabalhador, não à União. Em caso de disputa judicial, o juiz pode determinar correção monetária e juros sobre as verbas atrasadas.
Dica operacional: não espere a data limite. Inicie o cálculo da TRCT assim que a dispensa for comunicada, especialmente quando há banco de horas e médias de horas extras habituais a calcular.
Art. 477, § 6º, CLT:
"O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: I - até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou II - até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento."
Como o saldo de banco de horas entra na rescisão
O banco de horas é um dos pontos mais sensíveis da rescisão porque exige que o espelho de ponto esteja totalmente fechado antes do cálculo da TRCT.
Saldo positivo (empresa deve ao colaborador): horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional contratual ou legal (50% para dias úteis, 100% para domingos e feriados). Se houver acordo coletivo com percentual diferente, aplique o acordado.
Exemplo: saldo banco de horas = +40h
Valor hora normal (R$ 3.500 / 220h) = R$ 15,91
Adicional 50%: R$ 15,91 x 1,50 = R$ 23,86
Total a pagar: 40h x R$ 23,86 = R$ 954,40
Saldo negativo (colaborador deve à empresa): o desconto é permitido, mas não pode ultrapassar o valor total da remuneração do mês. Acordo coletivo pode definir limites menores.
Por que o espelho de ponto precisa estar fechado:
- Horas extras e adicional noturno do mês da saída precisam ser incluídos no saldo de salário.
- O DSR reflexo de horas extras habituais afeta o cálculo do 13º e das férias.
- Intervalos suprimidos registrados no espelho podem virar horas extras a pagar.
- Ausência de espelho auditável é risco em reclamação trabalhista.
Para entender como funciona o banco de horas na CLT, leia o guia banco de horas CLT: acordo e limites.
Exemplo numérico completo da rescisão
Cenário: empregada com salário de R$ 4.000, admitida em 01/04/2023, dispensada em 15/06/2026 sem justa causa, aviso indenizado de 39 dias, 5 avos de férias proporcionais (com projeção 6 avos), 6 avos de 13º proporcional (com projeção), saldo banco de horas +20h, FGTS acumulado R$ 6.000.
1. Saldo de salário (15 dias):
R$ 4.000 / 30 x 15 = R$ 2.000,00
2. Aviso prévio indenizado (39 dias):
R$ 4.000 / 30 x 39 = R$ 5.200,00
3. Férias proporcionais + 1/3 (6/12 com projeção):
R$ 4.000 x 6/12 = R$ 2.000 + R$ 666,67 (1/3)
Subtotal: R$ 2.666,67
4. 13º proporcional (6/12 com projeção):
R$ 4.000 x 6/12 = R$ 2.000,00
5. Banco de horas positivo (+20h x R$ 27,27):
R$ 4.000 / 220h = R$ 18,18/h; x 1,50 = R$ 27,27
20h x R$ 27,27 = R$ 545,45
6. Depósito FGTS do mês + multa 40%:
Depósito junho (aviso projeta): R$ 4.000 x 8% = R$ 320
Saldo FGTS total: R$ 6.000 + R$ 320 = R$ 6.320
Multa 40%: R$ 6.320 x 40% = R$ 2.528,00
TOTAL BRUTO ESTIMADO: ~ R$ 14.940,12
(Deduzir INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis)
Valores ilustrativos. Use sistema de folha e assessoria contábil para o cálculo oficial com INSS, IRRF e eSocial.
TRCT, eSocial e checklist do DP
Após calcular as verbas, o Departamento Pessoal precisa:
- Emitir a TRCT e entregar ao colaborador com todos os documentos.
- Enviar evento S-2299 (desligamento) ao eSocial no prazo.
- Gerar chave de conectividade social para saque do FGTS.
- Preencher os formulários de habilitação ao seguro-desemprego.
- Arquivar espelho de ponto assinado ou com trilha digital auditável.
- Pagar todas as verbas em até 10 dias corridos.
Para entender como calcular as férias proporcionais e o terço constitucional, use a calculadora de férias. Para a rescisão completa, a calculadora de rescisão estará disponível em breve em ferramentas/calculadora-rescisao.
Espelho de ponto e banco de horas prontos para a TRCT
Feche jornada, saldo e holerite antes da rescisão: trilha auditável conforme Portaria 671.
Ver banco de horas onlineEste artigo tem caráter educativo. Consulte contador ou assessoria jurídica trabalhista para cálculos oficiais de TRCT, FGTS e eventos eSocial.