Da admissão ao gozo — linha do tempo

Marco O que conta Ação do DP
Admissão (D0)Início do aquisitivoCadastrar data correta no sistema
D0 + 12 mesesFim do aquisitivo / início do concessivoPlanejar gozo e aviso
Durante o concessivoGozo (integral ou fracionado legal)Avisar ≥ 30 dias; marcar ponto
Envio eSocialS-2230 fériasCódigo Tabela 18 + datas alinhadas

Exemplo: admissão em 10/03/2025 → aquisitivo até 09/03/2026 → concessivo até 09/03/2027 para conceder as férias desse ciclo (regras de fracionamento e faltas podem alterar o direito — confirme no caso concreto).

Aviso, ponto e multa

O aviso de 30 dias é requisito CLT clássico. Sem alinhamento entre calendário de férias, espelho e S-2230, o risco vira multa de férias no eSocial. Se o período mudar depois do envio, veja reabrir período de férias.

Códigos: Tabela 18 S-2230 · prazos: guia S-2230.

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Conteúdo educativo. Proporcionalidade, faltas e CCT podem alterar o direito — consulte DP ou assessoria jurídica.

Perguntas frequentes

O que é limite de férias pela admissão?
É o calendário que parte da data de admissão: 12 meses de período aquisitivo e, em seguida, 12 meses de período concessivo para o gozo, com aviso mínimo de 30 dias.
Quando o colaborador pode tirar férias após a admissão?
Em regra após completar o período aquisitivo de 12 meses, dentro do período concessivo seguinte — observe proporcionalidade e hipóteses legais específicas.
Qual o prazo de aviso de férias?
A CLT exige comunicação ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
Férias pela admissão entram no eSocial?
Sim, via S-2230 com motivo de férias (Tabela 18, em regra código 15). Veja férias eSocial multa e Tabela 18.
Onde calcular férias a partir da admissão?
Na calculadora de férias gratuita do Pontonet; o lançamento oficial segue na folha e no eSocial da empresa.