Falta injustificada é ausência sem motivo legal ou sem comprovação aceita pela empresa. Para o DP, o fluxo é direto: registrar no ponto, descontar dia proporcional no holerite e avaliar impacto no DSR. Este artigo é o roteiro operacional — curto e acionável.
Falta injustificada vs ausência justificada
| Situação | Desconto salarial? | Ponto |
|---|---|---|
| Falta sem aviso/atestado | Sim — proporcional | Ausência não justificada |
| Atestado médico válido | Não | Ausência justificada |
| Casamento, luto, doação sangue (art. 473) | Não (dias legais) | Ausência justificada legal |
| Falta abonada pelo empregador | Não | Abono / justificada |
Para atestado, veja atestado médico e ponto CLT.
Como calcular o desconto
Desconto por dia = Salário mensal ÷ 30
— ou ÷ dias do mês civil (conforme política da folha)
Exemplo: salário R$ 3.000, uma falta injustificada em junho (30 dias).
Desconto = R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
Lance evento de desconto no holerite com descrição clara. Colaborador deve conseguir rastrear no espelho de ponto.
Registro no ponto eletrônico
- Confirmar com gestor que não houve justificativa aceita.
- Marcar ausência não justificada no espelho — sem batida fictícia.
- Refletir desconto no holerite do mês.
- Comunicar colaborador (política interna / advertência se aplicável).
DSR e faltas repetidas
Faltas injustificadas não remuneradas podem gerar desconto de DSR proporcional (Lei 605/49). No fechamento, o sistema de folha costuma calcular automaticamente — confira regra do seu software.
Para demissão por justa causa por absenteísmo, não existe "número mágico" de faltas na CLT. Avalie gravidade, histórico e consulte jurídico.
Ausência marcada no espelho, desconto no holerite
Ponto auditável com status de falta e integração à folha — sem planilha paralela.
Ver holerite onlineEste artigo tem caráter educativo. Consulte assessoria jurídica para justa causa, advertências e convenções coletivas.