Se você trabalha em RH, DP ou contabilidade, este artigo é um mapa dos pontos críticos que precisam estar no seu radar.

O que é a Portaria 671 e por que ela importa

A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em novembro de 2021, consolidou as regras para o controle de jornada no Brasil. Ela substituiu a antiga Portaria 1.510/2009 e trouxe atualizações importantes para o Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

Para empresas obrigadas a adotar o ponto eletrônico (em geral, aquelas com mais de 20 empregados), o não cumprimento pode gerar autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho, além de passivos trabalhistas em ações na Justiça do Trabalho.

Os itens que mais geram não conformidade

Com base nos requisitos da portaria, estes são os pontos onde mais empresas pecam:

1. Equipamento não homologado

O REP precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho. Usar um sistema sem homologação, mesmo que registre os horários corretamente, coloca a empresa em situação irregular. Verifique se o seu fornecedor consta no cadastro oficial.

2. Ausência do Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador (CRPT)

A portaria exige que o sistema emita um comprovante a cada marcação. Muitos sistemas legados não fazem isso de forma adequada, o que pode ser usado como argumento em ações trabalhistas.

3. Relatório de espelho de ponto não assinado

O espelho de ponto precisa ser gerado mensalmente e assinado pelo colaborador, seja de forma física ou eletrônica. A falta dessa assinatura é um dos itens mais comuns em autuações.

4. Registros sem possibilidade de marcação fora do estabelecimento

Para trabalhadores externos ou em home office, a portaria admite o uso de sistemas alternativos, mas com requisitos específicos. Se a empresa permite trabalho remoto e não tem isso regulamentado no sistema de ponto, há um gap de conformidade.

5. Dados pessoais sem política de retenção definida

Aqui entra a LGPD. Os dados de jornada (horários, localização, biometria) são dados pessoais. A empresa precisa ter uma base legal para o tratamento, informar os colaboradores sobre como esses dados são usados e definir por quanto tempo eles serão retidos.

6. Biometria coletada sem consentimento documentado

Se o sistema usa biometria, isso envolve dado sensível conforme a LGPD. O consentimento precisa ser explícito, informado e registrado. Não basta o colaborador simplesmente usar o equipamento.

7. Ausência de integração com a folha de pagamento

A portaria não exige integração técnica direta, mas a inconsistência entre os dados do ponto e os dados da folha é uma das principais fontes de passivo trabalhista. Se os números não batem, a empresa fica vulnerável.

LGPD aplicada ao controle de jornada: o que verificar

Além dos itens específicos de biometria, a LGPD impõe obrigações mais amplas para qualquer sistema de ponto eletrônico:

  • O colaborador foi informado sobre quais dados são coletados e com qual finalidade?
  • Existe um Aviso de Privacidade atualizado cobrindo o uso de dados de jornada?
  • O DPO (Encarregado de Dados) da empresa conhece os dados tratados pelo sistema de ponto?
  • Em caso de acidente de dados (vazamento, acesso indevido), existe um plano de resposta e prazo para notificação à ANPD?

Esses pontos são frequentemente ignorados porque o sistema de ponto parece uma ferramenta operacional, mas do ponto de vista da LGPD, ele é um sistema de tratamento de dados pessoais como qualquer outro.

Como usar o checklist interativo

Para facilitar a verificação de todos esses itens, o Pontonet disponibiliza gratuitamente um checklist interativo cobrindo os principais requisitos da Portaria 671 e da LGPD aplicados ao controle de ponto.

Você pode usá-lo para fazer uma auditoria rápida da situação atual da sua empresa, identificar gaps prioritários antes de uma fiscalização ou revisão interna, e gerar um relatório para apresentar à gestão ou ao cliente contador.

Acesse sem cadastro: pontonet.app/ferramentas/checklist-portaria-671-lgpd

Reflexão final

Conformidade não é um estado permanente: é uma prática contínua. A legislação muda, as fiscalizações aumentam e os colaboradores estão cada vez mais informados sobre seus direitos.

A pergunta não é "temos um sistema de ponto?", mas sim "nosso sistema de ponto está configurado, documentado e em conformidade com o que a lei exige hoje?".

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Palavras-chave: portaria 671 checklist, conformidade ponto eletrônico, lgpd RH